Você tinha conhecimento de que existem dívidas que os aposentados não precisam saldar? Essa situação não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A problemática do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação relevante, principalmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não têm a obrigação de quitar. Vamos aprofundar mais nesse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de como resolver o problema. Nesse sentido, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao ônus financeiro.
Conforme a nova legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa lei, sendo necessário atender a alguns critérios, tais como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé no momento da contração das dívidas é um requisito essencial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não estarão cobertas pela proteção oferecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. Vale ressaltar que o foco primordial recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que o aposentado não precisa pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso engloba tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
Durante o processo, existem dois requisitos essenciais que devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que o aposentado não precisa pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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