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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja agora a lista completa agora mesmo

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
dezembro 16, 2023
Em Dicas, Notícias
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Você tinha conhecimento de que há dívidas que os aposentados não necessitam saldar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, mas também inclui pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

A problemática do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação relevante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.

A notícia positiva é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam quitar. Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre esse tema.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como foco proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem enxergar uma solução para o problema. Nesse sentido, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao fardo financeiro.

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Conforme a recente legislação, os contemplados por essa proteção são aqueles categorizados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, tais como:

  1. Ter uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas oriundas de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

A boa-fé no momento da contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que dívidas adquiridas com a intenção de não serem quitadas não terão o respaldo proporcionado por essa legislação.

Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, buscando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental destacar que o enfoque principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

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Dívida que aposentados não precisam pagar    

Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer, como:

  1. Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  2. Boletos e carnês de consumo;
  3. Empréstimos com bancos e financeiras;
  4. Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

Entretanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:

  1. Impostos e demais tributos;
  2. Multas de trânsito;
  3. Pensão alimentícia em atraso;
  4. Financiamento imobiliário;
  5. Crédito rural;
  6. Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

No caso de estar amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para isso, é possível buscar orientação de órgãos jurídicos, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.

Leia mais: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Durante o processo, existem dois requisitos fundamentais que devem ser observados:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.

Portanto, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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