Você tinha conhecimento de que há dívidas que os aposentados não necessitam saldar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, mas também inclui pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A problemática do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação relevante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.
A notícia positiva é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam quitar. Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como foco proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem enxergar uma solução para o problema. Nesse sentido, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo um alívio ao fardo financeiro.
Conforme a recente legislação, os contemplados por essa proteção são aqueles categorizados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se encaixa nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, tais como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas oriundas de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI
A boa-fé no momento da contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que dívidas adquiridas com a intenção de não serem quitadas não terão o respaldo proporcionado por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, buscando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental destacar que o enfoque principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer, como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito
Entretanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para isso, é possível buscar orientação de órgãos jurídicos, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Durante o processo, existem dois requisitos fundamentais que devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

