Sabia que há dívidas que os aposentados não precisam saldar? Essa condição não se limita apenas aos aposentados, estendendo-se também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
O tema do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é preocupante, principalmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam liquidar. Vamos aprofundar mais sobre esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como propósito proteger indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para o problema. Nesse sentido, ela estabelece normas que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
Segundo a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles caracterizados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé na contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não se beneficiarão da proteção proporcionada por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, buscando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. Importante destacar que o enfoque principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que os aposentados não precisam quitar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão prestes a vencer, como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc.
- Boletos e carnês de consumo.
- Empréstimos com bancos e financeiras.
- Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, é importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, permanecem fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Caso esteja sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar orientação em órgãos jurídicos, como o Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Existem dois requisitos essenciais que devem ser observados durante o processo:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.
Portanto, a ideia de uma dívida que o aposentado não precisa pagar não se refere à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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