Há conhecimento de que determinadas dívidas não são obrigatórias para aposentados, estendendo-se também a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Essa exceção não se restringe aos aposentados, ampliando-se para outros grupos.
A problemática do superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, desperta grande preocupação, principalmente considerando que muitos desses indivíduos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A notícia positiva é que uma lista específica de dívidas está isenta para os aposentados, aliviando parte do peso financeiro. Vamos explorar com mais detalhes esse aspecto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A promulgação da Lei do Superendividamento teve como objetivo principal a proteção de indivíduos e famílias que enfrentam o desafio da acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar soluções claras para a situação. Essa legislação busca estabelecer diretrizes que simplifiquem a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.
Conforme as disposições da nova lei, os beneficiários desse amparo são aqueles classificados como superendividados, isto é, cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todos os devedores se enquadram nessa legislação, sendo essencial atender a critérios específicos, como:
- Renda insuficiente;
- Acúmulo de dívidas relacionadas a necessidades básicas;
- Comportamento de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A observância da boa-fé no momento da contração de dívidas representa um requisito crucial para que um caso seja considerado em conformidade com a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção deliberada de não serem pagas não se enquadram na proteção estabelecida por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece restrições às instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental ressaltar que o foco principal está direcionado a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
É importante esclarecer que a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas das quais os aposentados não são obrigados a pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso engloba contas já vencidas e aquelas prestes a vencer, como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, é crucial ressaltar que a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Ademais, permanecem excluídas da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No cenário em que o devedor está sob a proteção da Lei do Superendividamento, é imperativo que adote medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas das quais os aposentados não são obrigados a pagar. Para realizar essa análise, é possível buscar orientação junto a órgãos jurídicos, como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou entidades de defesa do consumidor, a exemplo do Procon.
Caso as dívidas estejam em consonância com a legislação, o devedor deverá formular um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas referentes às dívidas para adequá-las à sua situação financeira.
Durante o processo, dois requisitos fundamentais devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento delineado, será agendada uma audiência conciliatória, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores, com a supervisão judicial.
Portanto, a perspectiva de uma dívida que aposentados não são obrigados a pagar não implica isenção do débito, mas sim a oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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