Você tinha conhecimento de que há dívidas que os aposentados não precisam quitar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, mas também se aplica a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do superendividamento financeiro, principalmente entre os segurados do INSS, é preocupante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.
A boa notícia é que existe uma lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar. Vamos explorar mais sobre esse assunto.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta proteger indivíduos e famílias que se encontram em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem avistar uma saída para resolver o problema. Nesse contexto, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao peso financeiro.
Conforme a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles categorizados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se encaixa nessa legislação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé na contração das dívidas é um requisito crucial para que um caso seja classificado sob a Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção proporcionada por essa legislação.
Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito na concessão de empréstimos, visando evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental destacar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto as que estão prestes a vencer, como:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
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Entretanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam de fora da proteção legal:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não está obrigado a pagar. Para isso, é possível buscar orientação de órgãos jurídicos, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
Durante o processo, existem dois requisitos fundamentais que devem ser observados:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento elaborado, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Portanto, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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