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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja a lista completa agora! Confira

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
dezembro 14, 2023
Em Dicas, Notícias
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Você tinha conhecimento de que há dívidas que não necessitam ser quitadas por aposentados? Essa isenção não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

O tema do endividamento excessivo, especialmente entre os segurados do INSS, é motivo de preocupação, especialmente quando muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades devido às obrigações financeiras.

A notícia positiva é que existe uma lista específica de dívidas que os aposentados não estão obrigados a saldar. Vamos aprofundar nosso entendimento sobre esse tópico.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como meta resguardar indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma solução para o problema. Dessa maneira, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao fardo financeiro.

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Conforme a recente legislação, os beneficiários dessa proteção são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o seu próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se enquadra nessas disposições legais, sendo necessário satisfazer alguns critérios, tais como:

  1. Ter uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Leia mais: FIM DA ESPERA DA REVISÃO DA VIDA TODA – Confira a Previsão de Pagamento AQUI

A boa-fé durante a contração de dívidas é um requisito essencial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem honradas não terão a proteção oferecida por essa legislação.

Adicionalmente, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de evitar um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o foco principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.

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Dívida que aposentados não precisam pagar    

De fato, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa quitar, mas especificamente aquelas associadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange contas já vencidas e também aquelas prestes a vencer, tais como:

  1. Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
  2. Boletos e carnês de consumo;
  3. Empréstimos com bancos e financeiras;
  4. Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS: INSS anuncia Abono Extra em 2023 – Confira quem tem direito

No entanto, é importante destacar que a Lei do Superendividamento não engloba dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Adicionalmente, permanecem fora da proteção legal:

  1. Impostos e demais tributos;
  2. Multas de trânsito;
  3. Pensão alimentícia em atraso;
  4. Financiamento imobiliário;
  5. Crédito rural;
  6. Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

No caso de estar sob a proteção da Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas categorias de dívidas que o aposentado não é obrigado a quitar. Para isso, é possível buscar orientação junto a órgãos jurídicos como Fóruns, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá desenvolver um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que estejam de acordo com sua situação financeira.

Leia mais: Ótima Notícia para quem se aposentou antes de 2008: STF aprova Revisão do Salário; Veja como garantir

Durante o processo, dois requisitos essenciais devem ser observados:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

Após a elaboração do plano de pagamento, uma audiência conciliatória será agendada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse processo estará sob supervisão judicial.

Dessa forma, a noção de uma dívida que o aposentado não precisa quitar não significa isenção do débito, mas sim uma oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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