Você sabia que há dívidas que os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não precisam pagar? O superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma questão preocupante, já que a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, devido às dívidas, enfrenta dificuldades financeiras.
No entanto, temos uma boa notícia que pode trazer alívio. Existem dívidas que os aposentados não precisam quitar. Para entender melhor essa situação, continue lendo.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguem mais encontrar uma solução para resolver o problema. Essa lei estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas pendentes, com o intuito de aliviar o peso financeiro dessas pessoas.
De acordo com a nova lei, os superendividados que recebem a proteção legal são aqueles cujas dívidas ultrapassam sua renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se enquadram na legislação. É necessário atender a certos critérios para ser considerado superendividado, tais como:
- Ter renda insuficiente.
- Acumular dívidas resultantes de necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Isso significa que, se você é um aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/LOAS que atende a esses critérios e se encontra em situação de superendividamento, pode se beneficiar das proteções oferecidas pela Lei do Superendividamento.
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O último item é fundamental para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso ocorre porque as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção da lei.
Além disso, a legislação estabelece limites para as instituições de crédito concederem empréstimos, a fim de evitar um endividamento excessivo dos consumidores. No entanto, a lei tem um foco especial nas pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade, pois são consideradas as mais suscetíveis a cair em situações de superendividamento. Portanto, essa lei visa proporcionar uma proteção adicional a esses grupos de indivíduos.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida que um aposentado não precisa pagar. Ela engloba especificamente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão prestes a vencer. Entre as dívidas que entram na lista, estão:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
Portanto, se você é um aposentado com dívidas relacionadas a esses tipos de despesas, pode ser elegível para a proteção oferecida pela Lei do Superendividamento.
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No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, também não oferece proteção para:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Essas categorias de dívidas não estão sujeitas às disposições da Lei do Superendividamento e não recebem a proteção legal oferecida a outros tipos de dívidas. Portanto, é importante estar ciente das limitações da lei ao avaliar sua situação de dívida.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é buscar ajuda no Fórum, com um advogado, na Defensoria Pública ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Eles vão avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que um aposentado não precisa pagar, de acordo com a Lei do Superendividamento.
Se a dívida estiver de acordo com a lei, o devedor trabalhará em conjunto com a assistência jurídica para desenvolver um plano de pagamento que permita a quitação completa das dívidas. Esse plano levará em consideração a renda mensal do devedor e os gastos fixos mensais essenciais para sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. O objetivo é demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no seu orçamento.
No entanto, é importante observar dois requisitos:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal do pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais do que 35% da renda do devedor.
Uma vez com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será agendada para que o devedor apresente a proposta aos seus credores. Todo esse procedimento será supervisionado pelo sistema judicial.
Portanto, a ideia por trás da dívida que aposentado não precisa pagar não é uma isenção total da dívida, mas sim uma maneira de eliminar juros abusivos e renegociar as dívidas para parcelas que se encaixem na condição financeira do devedor. Isso visa proporcionar um alívio e uma solução viável para a situação de superendividamento.
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