VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira o novo valor INSS agora mesmo aqui- Não perca
A decisão do STF está impactando a revisão da aposentadoria e pensões do serviço público. Para obter mais informações, continue lendo aqui!
Uma notícia importante para aposentados e pensionistas impacta a revisão da aposentadoria. Veja a seguir todas as informações!
O Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de votos, considerou a constitucionalidade da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público anteriores a 2008 com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei nº 11.784, em janeiro de 2008, estabeleceu que os benefícios seriam corrigidos de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, exceto para os beneficiários que possuíam direito à chamada paridade. Isso garantiu um reajuste semelhante ao dos servidores da ativa.
Vale destacar que tanto as aposentadorias quanto as pensões pagas pelo Instituto têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Portanto, devido à natureza geral dessa decisão, a revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os casos semelhantes que abordam o mesmo assunto. Os votos favoráveis, apresentados em 28 de setembro, partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.
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Julgamento
O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos dentro de um período estipulado, encerrando às 23h59 de hoje, 29 de setembro.
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Portanto, até o término do prazo, os membros do Supremo Tribunal Federal podem optar por suspender a decisão, apresentando um pedido de destaque (transferindo o julgamento para o plenário físico) ou solicitando mais tempo para análise por meio de uma vista.
É importante mencionar que até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não apresentaram seus votos.
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A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:
“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
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A tese em questão teve como base um caso específico que envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Essa decisão se refere à correção da pensão por morte no período de julho de 2006, quando o benefício começou a ser pago, até a conversão de uma medida provisória na legislação de 2008, que tratava dos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O TRF-4 destacou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa regulamentação permitiu a aplicação dos índices de reajuste durante o período entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.
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Veja a seguir a manifestação da União sobre a revisão da aposentadoria e pensões do serviço público em 2023!
Manifestação da União
No recurso apresentado, a União argumentou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável. Isso se devia ao fato de que, até a publicação da medida provisória, não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.
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Adicionalmente, a União argumentou que a Constituição proíbe a determinação de reajustes por meio de atos normativos que possuam hierarquia inferior à lei.
“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.
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