BENEFÍCIO IMPERDÍVEL! Lei garante desconto na conta de luz para idosos! Você provavelmente não sabia, pois esse é mais um daqueles benefícios que quase não são divulgados, e por isso, poucas pessoas sabem. Mas os idosos tem direito a desconto por lei na conta de luz!
Veja a seguir como essa lei funciona e como você pode aproveitar essa oportunidade de obter um desconto na conta de energia!
Qual foi a lei que deu aos idosos o benefício da Tarifa Social de energia?

O ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou em sua passagem pela presidência a Lei 14.203/21, que torna simples a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
Agora, a lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrição automática no programa Tarifa Social os integrantes do Cadastro Único que estejam em conforme com os critérios legais.
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A lei, que entrou em vigor em janeiro de 2022, vem da PL 1106/20, feita pelo deputado André Ferreira (PSC-PE), que foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021.
Segundo a Lei 12.212/10, a tarifa social de energia é para as famílias inscritas no Cadastro Único com salário menor ou igual a meio salário mínimo, bem como têm direito ao programa as famílias que possuam entre seus integrantes um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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O que é a Tarifa Social de energia?
A princípio, a Tarifa Social de Energia é um Projeto de Lei (PL) que visa proporcionar um desconto nos custos com energia elétrica destinada aos cidadãos de baixa renda. Dessa forma, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito a esse projeto.
Dessa forma, para ter direito à TSEE é importante que a família se enquadre em um três requisitos abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar inscrito no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos per capita, e possuir portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Qual o valor do desconto na conta de luz para idosos?
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente por desconto gradual e regressivo com relação ao valor gasto mensalmente pela residência com limite de 220 KWh/mês.
Veja a seguir as faixas de desconto:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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