VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira o novo valor aqui agora- Não perca
Decisão do STF impacta a revisão das aposentadorias e pensões do serviço público. Saiba mais informações aqui!
Uma importante notícia foi divulgada recentemente, impactando a renda mensal dos aposentados e também dos pensionistas em relação à revisão da aposentadoria. Não deixe de conferir imediatamente todos os detalhes!
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria e pensão de servidores públicos concedidas antes de 2008 podem ser revisadas com base no índice do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando a sua constitucionalidade.
Nesse contexto jurídico, a Lei n.° 11.784 estipulou que, a partir de janeiro de 2008, as correções dos benefícios seriam realizadas conforme o Regime Geral da Previdência Social, exceto para aqueles beneficiários que detinham o direito à chamada paridade, garantindo, assim, um reajuste equivalente ao dos servidores em atividade.
É importante observar que tanto os benefícios de aposentadoria quanto os benefícios de pensão, concedidos pelo Instituto, têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é capaz de avaliar a inflação em famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Nesse contexto, considerando ser uma ação geral, essa revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os processos correlatos que tratam do mesmo tema. Os votos favoráveis, emitidos no dia 28, originaram-se do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, além dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Julgamento
O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público foi conduzida por meio do plenário virtual da Corte. Dessa maneira, os ministros expõem seus votos dentro de um prazo estabelecido, encerrado às 23h59 do dia 29 de setembro.
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Dessa forma, enquanto o horário não for encerrado, os participantes do Supremo Tribunal têm a possibilidade de decidir pela suspensão da decisão, submetendo um pedido de destaque (transferindo o julgamento para o plenário físico) ou vista (concedendo mais tempo para análise do tema).
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Vale ressaltar que até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não proferiram seus votos.
A tese apresentada por Toffoli, seguida por maioria dos ministros, determina que é:
“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
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A tese em discussão baseou-se em um caso julgado particular. Esse caso envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Portanto, a decisão visou a correção da pensão por morte no período que abrangeu o mês de julho de 2006, quando o benefício foi inicialmente concedido, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que versa sobre os índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Desta forma, o TRF-4 ressaltou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, com data de 2004. Essa normativa autorizou a aplicação dos índices de reajuste no intervalo que abrangeu a promulgação desse regulamento e a efetivação da lei correspondente.
Confira a seguir o pronunciamento da União acerca da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público em 2023!
Manifestação da União
No recurso submetido, a União argumentou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável. Isso se deve ao fato de que, até a publicação da medida provisória, não havia uma lei que definisse os índices de reajuste para esses benefícios.
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Ademais, a União justificou que a Constituição veda a estipulação de reajustes por intermédio de atos normativos com nível de qualidade inferior à lei.
“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.
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