Uma importante notícia foi recentemente divulgada, trazendo impactos na renda mensal dos aposentados e pensionistas em relação à revisão da aposentadoria. Certifique-se de verificar imediatamente todos os detalhes!
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria e pensão de servidores públicos concedidas antes de 2008 podem ser revisadas com base no índice do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando a sua constitucionalidade.
Nesse contexto jurídico, a Lei n.° 11.784 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2008, as correções dos benefícios seriam realizadas conforme o Regime Geral da Previdência Social, exceto para aqueles beneficiários que detinham o direito à chamada paridade, garantindo, assim, um reajuste equivalente ao dos servidores em atividade.
É relevante observar que tanto os benefícios de aposentadoria quanto os benefícios de pensão, concedidos pelo Instituto, têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é capaz de avaliar a inflação em famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Nesse contexto, considerando ser uma ação geral, essa revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os processos correlatos que tratam do mesmo tema. Os votos favoráveis, emitidos no dia 28, originaram-se do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, além dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Julgamento
O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público foi realizado através do plenário virtual da Corte. Nesse método, os ministros apresentam seus votos no decorrer de um período definido, que se encerrou às 23h59 em 29 de setembro.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Jornal JF pelo WhatsApp
Deste modo, durante o período vigente, os membros do Supremo Tribunal possuem a capacidade de optar pela suspensão da determinação, apresentando uma solicitação de destaque (transferindo a análise para o plenário físico) ou de vista (concedendo extensão do tempo para a avaliação do assunto).
Leia em seguida: NOVIDADE: Reajuste salarial de 10,68% para APOSENTADOS confirmado – Confira rapidamente!
Importante notar que até o presente momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não emitiram seus votos.
A proposição delineada por Toffoli, endossada pela maioria dos ministros, estipula que:
“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
Leia em seguida: Saiu lista de Pagamento dos Atrasados do INSS – Veja agora quem irá receber
A tese em análise teve como base um caso específico que envolveu um recurso interposto pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Portanto, o veredicto tinha como objetivo a correção da pensão por morte no período compreendido entre julho de 2006, quando o benefício foi inicialmente concedido, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que tratava dos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Nesse contexto, o TRF-4 enfatizou que o ajuste da pensão por morte estava em consonância com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa regulamentação permitiu a aplicação dos índices de reajuste no período que abrangia a promulgação desse regulamento e a promulgação da lei correspondente.
Acompanhe agora o posicionamento da União referente à revisão das aposentadorias e pensões do serviço público em 2023!
Manifestação da União
No recurso apresentado, a União alegou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta dos atos normativos do Ministério era impraticável. Isso ocorreu porque, até a emissão da medida provisória, não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para tais benefícios.
Leia em seguida: DINHEIRO EXTRA NA CONTA DOS APOSENTADOS! Receba PARCELA EXTRA DE R$1320 em NOVEMBRO – Consulte a lista de quem terá direito
Além disso, a União argumentou que a Constituição proíbe a determinação de reajustes por meio de atos normativos de qualidade inferior à lei.
“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.
Leia em seguida: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja agora a lista de beneficiários que tem direito
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!