VITÓRIA DOS APOSENTADOS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira agora o novo valor aqui agora
A decisão do STF tem um impacto significativo na revisão das aposentadorias e pensões do serviço público. Para obter mais detalhes, confira as informações disponíveis aqui!
Uma notícia de grande relevância foi recentemente divulgada, impactando a renda mensal de aposentados e pensionistas em relação à revisão da aposentadoria. Não deixe de conferir de imediato todos os pormenores!
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que as aposentadorias e pensões de servidores públicos concedidas antes de 2008 podem ser objeto de revisão com base no índice do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob consideração de sua constitucionalidade.
Nesse contexto jurídico, a Lei n.° 11.784 estabeleceu que, a partir de janeiro de 2008, as atualizações dos benefícios seriam realizadas de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção daqueles beneficiários que detinham o direito à chamada paridade, assegurando, assim, um ajuste equiparável ao dos servidores em atividade.
É fundamental observar que tanto os benefícios de aposentadoria quanto os benefícios de pensão concedidos pelo Instituto têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse índice é capaz de mensurar a inflação em famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Dentro desse contexto, considerando ser uma medida geral, essa revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os processos relacionados que versam sobre o mesmo tema. Os votos a favor, emitidos no dia 28, provieram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Julgamento
O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões no serviço público foi realizado por meio do plenário virtual da Corte. Nesse processo, os ministros apresentaram seus votos dentro de um prazo definido, que se encerrou às 23h59 do dia 29 de setembro.
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Portanto, enquanto o prazo não for encerrado, os membros do Supremo Tribunal têm a opção de optar pela suspensão da decisão, apresentando um pedido de destaque (transferindo o julgamento para o plenário físico) ou por vista (concedendo mais tempo para análise do tema).
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É importante destacar que até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não emitiram seus votos.
A tese apresentada por Toffoli, seguida pela maioria dos ministros, estabelece que:
“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.
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A tese em discussão se baseou em um caso específico que envolveu um recurso interposto pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão teve como objetivo corrigir a pensão por morte no período que abrangeu o mês de julho de 2006, quando o benefício foi inicialmente concedido, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que tratava dos índices do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Nesse contexto, o TRF-4 destacou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004. Essa normativa permitiu a aplicação dos índices de reajuste no período que abrangeu a promulgação desse regulamento e a promulgação da lei correspondente.
A seguir, confira o comunicado da União sobre a revisão das aposentadorias e pensões do serviço público em 2023!
Manifestação da União
No recurso apresentado, a União argumentou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável. Isso se deve ao fato de que, até a publicação da medida provisória, não havia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.
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Além disso, a União argumentou que a Constituição proíbe a determinação de reajustes por meio de atos normativos com status inferior à lei.
“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.
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