Há apenas alguns dias, a justiça ordenou novamente que fosse feita a revisão em uma aposentadoria do INSS, e com ela, vem os retroativos.
Por isso, ainda que não sejam divulgados, milhares de aposentados aguardam na fila de espera de pedidos do INSS pela concessão de aposentadoria. E assim, o órgão pode cometer erros no cálculo dos salários.
Nesse sentido, há revisões disponibilizadas pelo Instituto, ou que podem ser obtidas mediante processo, que ajudam a reajustar o valor do seu benefício. Sendo assim, veja a seguir o caso do idoso que conseguiu ter sua aposentadoria revisada, e ainda ganhou retroativos pela justiça.
Do que se trata a decisão sobre a revisão da aposentadoria do INSS?
Um processo em Santa Catarina, na 4ª Vara Federal de Itajaí, um aposentado recorreu à justiça para ter a sua aposentadoria revisada, por tempo de contribuição. O idoso em questão, queria que as suas atividades de trabalho especiais durante o período de 08/05/2000 a 28/07/2011 fossem reconhecidas. O período que o aposentado buscava reconhecimento era de 11 anos.
Proponho voltarmos um pouco no tempo e relembrar o que diz a Reforma da Previdência de 2019, ela determina que a regra da aposentadoria especial, voltada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, possam se aposentar com apenas 15 anos de contribuição.
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Todavia, no julgamento do caso em questão, o juiz responsável pelo processo ressaltou que no Direito Previdenciário o que vale é a norma que estava em vigor quando os fatos aconteceram. Nesse caso, a regra aplicada será a que estava em vigor na época em que o idoso prestava suas atividades trabalhísticas.
Dito isso, o juiz condenou o instituto, a reconhecer o tempo de serviço especial do aposentado, durante os anos de 2000 a 2011, com a conversão do período comum. Em outras palavras, o INSS terá de realizar um novo cálculo na aposentadoria do idoso, bem como a pagar os retroativos, com correção monetária e juros.
Por fim, se o entendimento fosse contrário, o aposentado poderia receber menos.
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Já é possível solicitar a revisão da vida toda?
Para ser elegível a receber os pagamentos referentes a revisão da vida toda, o aposentado precisa provar que o INSS cometeu erros no cálculo de sua aposentadoria, ao excluir do mesmo as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Nesse sentido, o idoso precisa reunir os documentos necessários que constam os salários e contribuições feitas ao longo de toda a sua vida contribuitiva. Assim, com os documentos organizados, o aposentado pode recorrer a um advogado previdenciário, para que juntos eles possam entrar com um processo na justiça contra o INSS.
Mas, tenha atenção, pois, se as suas contribuições feitas antes de julho de 1994 forem menores que as contribuições feitas após essa data, a sua aposentadoria pode arriscar ficar menor. No entanto, outras revisões disponibilizadas pelo instituto podem ser feitas automaticamente. Confira a seguir como se encontram os processos da revisão da vida toda hoje!
O que está sendo julgado pelo STF?
Primeiramente, em 2022 o STF decidiu quanto a constitucionalidade do modelo de cálculo referente a Revisão da Vida Toda. Essa revisão de aposentadoria abre a oportunidade do aposentado incluir no cálculo do benefício, contribuições já realizadas, antes de julho de 1994.
Todavia, o INSS apresentou um recurso no intuito de amenizar o impacto financeiro que essa revisão poderia causar. Por isso, hoje, a norma dita que sejam devidos pagamentos atrasados de apenas 5 anos antes da entrada do pedido na justiça.
O Ministro Alexandre de Moraes decidiu, assim, interromper todos os processos da revisão da vida toda até o pedido seja julgado pela corte. Por isso, desde o dia 28 de julho todos os julgamentos da revisão da vida toda se encontram parados.
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Além disso, o ministro Cristiano Zanin, no dia 15 de agosto, pediu vista no processo, o que resultou no atraso de mais 90 dias do mesmo. Todavia, pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber, antecipou o seu voto no julgamento e divergiu de Moraes quanto aos entendimento das datas.
Ou seja, a ministra alega que para os casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, mesma data em que a tese da revisão da vida toda teve aprovação do supremo.
Dito isso, hoje se encontram 24.663 processos em andamento da revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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