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VITÓRIA DOS APOSENTADOS INSS: STF aprova REAJUSTE DO INSS – Confira o novo valor INSS agora mesmo

A decisão do STF está tendo um grande impacto na revisão das aposentadorias e pensões do serviço público. Para obter mais detalhes, prossiga com a leitura aqui!

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Uma notícia relevante para aposentados e pensionistas diz respeito à revisão das aposentadorias. Confira a seguir todas as informações!

O Supremo Tribunal Federal (STF), com uma maioria de votos favoráveis, considerou a constitucionalidade da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público anteriores a 2008 com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei nº 11.784, em janeiro de 2008, determinou que os benefícios seriam corrigidos de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção daqueles beneficiários que possuíam direito à chamada paridade. Isso garantia um reajuste semelhante ao dos servidores ativos.

É importante destacar que tanto as aposentadorias quanto as pensões pagas pelo Instituto têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Dado o caráter abrangente dessa decisão, a revisão das aposentadorias e pensões deve ser aplicada a todos os casos semelhantes que tratam do mesmo tema. Os votos favoráveis, apresentados em 28 de setembro, partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, bem como dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.

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Julgamento

Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Decisão do STF impacta revisão da aposentadoria e pensões do serviço públicos. Saiba mais informação aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).

O julgamento da revisão das aposentadorias e pensões do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos dentro de um período estipulado, encerrando às 23h59 de hoje, 29 de setembro.

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Portanto, até o término do prazo, os membros do Supremo Tribunal Federal têm a opção de suspender a decisão, apresentando um pedido de destaque (transferindo o julgamento para o plenário físico) ou solicitando mais tempo para análise por meio de uma vista.

É relevante observar que, até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques ainda não apresentaram seus votos.

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“Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

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A tese abordada se fundamentou em um caso específico relacionado a um recurso apresentado pela União, questionando uma decisão do TRF-4. Essa decisão envolve a correção da pensão por morte no período entre julho de 2006, quando o benefício foi iniciado, e a conversão de uma medida provisória na legislação de 2008, que tratava dos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O TRF-4 ressaltou que o reajuste da pensão por morte estava de acordo com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social datado de 2004. Esse regulamento permitiu a aplicação dos índices de reajuste durante o período entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.

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Manifestação da União

No recurso submetido, a União alegou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era impraticável. Isso se justificava devido à ausência de uma lei que definisse os índices de reajuste para esses benefícios, até a publicação da medida provisória.

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“O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior a Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.

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