Muitas vezes quando um membro da família morre, os demais familiares que moram junto ficam perdidos financeiramente, especialmente quando essa pessoa era considerada o arrimo de família, ou seja, aquele que é responsável pelo sustento daquele núcleo familiar. Porém, vale destacar que quem é segurado do INSS e atende aos critérios da Pensão por Morte, não fica desamparado.
Isso porque os dependentes do segurado podem requerer este benefício para manter o sustento da família, seja esse dinheiro vitalício ou temporário, como é o caso dos filhos até 21 anos. Mas, afinal, como saber o valor da Pensão por Morte? Depois de 2019, o governo mudou as regras que determinam o montante que o dependente pode receber, por isso é essencial continuar a leitura para conhecê-las.
Como saber o valor da Pensão por Morte
Afinal, como saber o valor da Pensão por Morte? Para isso, é necessário conhecer algumas regras. Primeiramente, nenhum segurado do INSS que tenha esse benefício concedido pode receber menos que um salário mínimo, ou seja, esse é o piso de recebimento. Vale destacar ainda que até 14 de novembro de 2019 a renda mensal inicial da pensão seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida ou de direito.
Porém, a partir desta data as regras mudaram. Agora os dependentes de quem faleceu depois de 14 de novembro de 2019, recebem 50% do valor da aposentadoria concedida ou de direito. Esse valor tem um acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%. Ou seja, se o segurado tem apenas o cônjuge como dependente, ele vai ganhar um valor menor do que se ele tivesse filhos até 21 anos ou inválidos.
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É importante mencionar que para saber o valor integral da Pensão por Morte, é necessário entrar com o pedido junto ao INSS. Assim, no momento da análise documental, que pode ser presencial ou online, o servidor do órgão que está prestando o atendimento irá informar o valor da pensão e quando o benefício começará a ser pago ao dependente do segurado.
Lembre-se de que a duração da Pensão por Morte pode variar de acordo com a idade e tipo de dependente. Por exemplo, cônjuge ou companheiro podem ter um benefício vitalício caso tenham mais de 45 anos na data do óbito do segurado, ou seja, caso tenham uma idade menor, essa duração pode mudar. Por isso, vale destacar que existe uma duração máxima do benefício de acordo com a idade do dependente na data do óbito.
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Quem tem direito a Pensão por Morte?
Assim como os demais benefícios do INSS, a Pensão por Morte não é concedida para todas as pessoas, ou seja, nem todos os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social têm direito a pedir e a receber essa pensão. Nesse caso, é necessário que tanto o falecido quanto os dependentes tenham algumas características comprovadas.
No caso da pessoa que faleceu ou teve morte presumida, ela precisa ter contribuído ao INSS pelo menos 18 meses na condição de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo. Assim como deve estar recebendo benefício do INSS ou ter o direito adquirido de receber.
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A partir disso, seus dependentes, sejam eles cônjuge ou companheiro, filhos e equiparados até 21 anos ou inválidos, pais dependentes financeiramente e irmãos até 21 anos ou inválidos, têm o direito de solicitar o pagamento da Pensão por Morte. Porém, é necessário comprovar o vínculo de parentesco com os documentos solicitados pelo INSS.
Como solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS?
É possível solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS pessoalmente em uma agência, no site ou aplicativo Meu INSS ou, ainda, pelo telefone 135. É importante mencionar que a maneira mais prática e rápida de fazer esse processo é pelo Meu INSS, pois o dependente poderá preencher os formulários e enviar os documentos digitalizados direto da sua casa.
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Dentre os principais documentos solicitados estão: certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, bem como documentos que comprovem invalidez ou dependência financeira, caso sejam necessários. Com essas informações em mãos, fica mais fácil conseguir a concessão do benefício.
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