No Brasil, a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios da Previdência Social mais valorizados pelos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por sua vez, também é considerada a aposentadoria com as regras mais rígidas.
A aposentadoria por invalidez se trata mais de uma aposentadoria que procura dar assistência para aquele que está se afastando do serviço não por já ter atingido o tempo de trabalho, mas, sim, por problemas na saúde.
Então, veja a seguir tudo sobre as novas regras para aposentadoria por invalidez. Leia na íntegra!
Do que se trata a aposentadoria por invalidez?
De acordo com a Legislação Previdenciária, a aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social, destinado a trabalhadores que enfrentam doenças graves ou incapacitantes que os impeça de retomar suas atividades laborais.
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Nesse sentido, para ser elegível a aposentadoria, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. E ainda, deve se enquadrar em uma série de requisitos, por exemplo, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Essa incapacidade total e permanente implica que o segurado não está em condições de retomar ao trabalho que exercia anteriormente, nem se reabilitar para uma nova função. E ainda, deve estar contribuindo para o INSS, e ter uma carência de doze meses.
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Destaca-se que, muitos segurados que têm direito a aposentadoria por invalidez costumam identificar essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio doença, novo auxílio por incapacidade temporária. E ao se constatar a impossibilidade de melhora, pode acontecer a conversão.
Em quais situações a carência mínima não é exigida?
Existem situações em que a exigência de carência não se aplica. Esses casos devem estar relacionados a acidentes de qualquer tipo, acidentes de trabalho, ou doenças graves, irreversíveis e incapacitantes listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
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Lista de doenças que afastam por invalidez
A seguir, confira a lista de doenças que afastam por invalidez no INSS e não exige carência.
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- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (lepra);
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
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Novas regras aposentadoria por invalidez
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez foi uma das aposentadorias afetadas. Ela passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. E o valor deve ser correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por cada ano.
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Nesse sentido, será o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres. Essas foram as mudanças com relação a aposentadoria por invalidez, que os aposentados precisam ter atenção, além de adicionar novas doenças a lista.
Destaca-se que, todos os aposentados que já estavam para se aposentar na época da Reforma da Previdência têm direito adquirido ao que já tinha conquistado. Nesse sentido, basta entrar em contato com o instituto ou se for necessário, através da Justiça!
E quais são as garantias da aposentadoria por invalidez?
Existem diversas garantias para aqueles que se aposentam por invalidez. Em primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez garante uma fonte de Renda Mensal Vitalícia. Essa garantia oferece estabilidade financeira, cobrindo despesas essenciais, como moradia, alimentação e cuidados médicos.
Em segundo lugar, aposentados por invalidez têm acesso a assistência médica gratuita ou com preços limitados, dependendo do sistema de saúde. E, além disso, existem programas que subsidiam ou oferecem remédios de forma gratuita para pessoas com condições médicas crônicas.
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Existe também a Isenção de Imposto de Renda para o aposentado por invalidez. Fora os programas de Reabilitação Profissional oferecidos pelo INSS que englobam treinamento, capacitação e suporte, permitindo o retorno ao mercado de trabalho, caso a recuperação permita.
Aprenda como solicitar a aposentadoria por invalidez
Essa solicitação pode ser realizada através da plataforma ou aplicativo do MEU INSS. Em primeiro lugar, o segurado passará por uma etapa administrativa, onde serão avaliados os documentos que confirmam sua condição de segurado.
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Em seguida, na segunda fase, o segurado passará pela triagem médica, que inclui a realização da perícia médica. Enquanto isso, continue no Jornal JF para aprender não somente sobre a aposentadoria por invalidez, mas, também outras aposentadorias.
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