O mês de agosto já está acabando e os beneficiários se preparam para o mês de setembro que está chegando. Sendo assim, alguns pagamentos extras vão chegar na conta dessas pessoas. Então, confira agora 3 pagamentos extras e como receber essa grana.
Esses pagamentos também são referentes a alguns valores atrasados, que são de direito desses beneficiários e que não foram pagos antes por conta de um erro do INSS. Mas, muitas pessoas não sabem de sua existência, nem onde procurar se possuem direito. Por conta disso, confira essa matéria em seguida e onde consultar os valores.
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Primeiro pagamento: Revisão do artigo 29 do INSS

O INSS cometeu um erro com os benefícios de pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Por conta disso, agora foi liberada a revisão e possibilidade de reaver os valores atrasados.
Essa revisão ficou conhecida como revisão do artigo 29, pois foi uma má interpretação do artigo 29 da Previdência, que trata do cálculo do valor que vai ser recebido pelo beneficiário. Dessa maneira, ao invés de desconsiderar 20% das menores contribuições, o INSS incluiu todas, o que diminuiu a média salarial dessas pessoas.
Dessa forma, muitas pessoas receberam automaticamente um valor que correspondia a esses atrasados. Os lotes foram pagos de 2013 a 2022, sendo que o último grupo recebeu mais de R$6 mil reais. Mas, o INSS confirmou que muitas pessoas tinham o direito e não foram contempladas.
Então, vai haver o pagamento de lotes extraordinários para essas pessoas. Mais de 148 mil beneficiários tinham o direito e não receberam os valores da revisão do artigo 29. Para consultar sobre os valores, você pode acessar o Meu INSS, com o mesmo login do gov.br e pesquisar por “Revisão do artigo 29” e “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
Atrasados do INSS- Requisições de Pequeno Valor
Um lote bilionário está liberado para pagamento dos atrasados para os beneficiários do INSS. Os atrasados são valores referentes a erros ou demora na concessão dos beneficiários. Não é incomum que o INSS cometa algum erro nos pagamentos de benefícios.
Então, quando os beneficiários entram com ações judiciais e ganham essas ações contra o INSS, o Instituto faz o pagamento por lotes. Os valores liberados agora são das requisições de pequeno valor- rpvs, pois são as ações que não passam de 60 salários mínimos.
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O Conselho de Justiça Federal repassa os valores para cada Tribunal Regional Federal- TRF, que fica responsável pelo depósito na conta do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal aberta em nome do titular. Esse depósito tem um prazo máximo de 60 dias para acontecer.
Para consultar o pagamento de atrasados do INSS, você deve acessar o site do TRF correspondente ao local onde você fez a abertura do processo. Confira em seguida o link para consultar:
Links para consulta:
–TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
–TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
–TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
–TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
–TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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Pagamento de até R$ 17.189 do INSS
Um valor de até R$ 17.189 deve voltar a ser disponibilizado para quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC em setembro, pois houve a suspensão temporária dessa linha de crédito para esse público.
Contudo, a expectativa é que retorne na próxima virada de folha. O valor passou ser o acima citado, pois houve algumas mudanças referentes a essa linha de crédito. Veja em seguida como funciona o cálculo.
Agora, os beneficiários poderão usar até 35% do salário de benefício para crédito consignado, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado ou para o cartão benefício (haverá a divisão entre eles).
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Isso significa que, considerando o salário de benefício de R$ 1.320 em 2023, é possível utilizar até R$ 462 em operações de crédito. Dessa forma, libera cerca de R$ 17.189. Lembrando que para quem recebe algum outro benefício previdenciário como aposentadoria, o valor liberado é maior, pois a margem disponível é maior.
Para quem recebe aposentadoria, por exemplo, a margem é de 45%, sendo 35% para o empréstimo; 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício.
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