Em 2023, uma oportunidade única surge para um grande número de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que podem se beneficiar da revisão do artigo 29, resultando em um aumento em seus benefícios.
Esta revisão é uma resposta a uma falha no cálculo dos salários realizados pelo INSS entre 2002 e 2009, afetando aqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Aqui estão os detalhes sobre esta emocionante chance de revisão.
Descoberta da Falha no Cálculo
Durante a concessão de benefícios previdenciários entre 2002 e 2009, uma falha no cálculo dos salários ocorreu, impactando negativamente muitos segurados.
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O erro consistiu em não excluir 20% das menores contribuições ao determinar a média salarial. Essa omissão resultou em reduções significativas nos salários dos beneficiários.
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Quem Pode se Beneficiar
Para ser elegível à revisão do artigo 29, o benefício deve ter sido concedido entre 2002 e 2009. A situação de 148.185 beneficiários que não receberam os pagamentos corretos entre 2013 e 2022 foi confirmada.
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Isso significa que aqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte durante esse período têm direito a essa revisão.
Compromisso de Pagamento
Em 2012, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), o INSS reconheceu a falha e concordou em pagar os valores devidos.
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Seguindo o compromisso assumido, o INSS planejou realizar os pagamentos de forma escalonada, agrupando os beneficiários em lotes anuais, levando em consideração a idade de cada um.
Quem pode receber?
- Ter recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Como fazer a consulta da revisão do artigo 29?
1.° – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2.° – Faça login com CPF e senha cadastradas do Gov.br;
3.° – Posteriormente, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”;
4.° – Clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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