As doenças relacionadas à coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Em muitos casos, essas condições resultam em incapacidade de trabalho, levando os trabalhadores a buscar benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez. É importante entender que a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o problema de saúde causa incapacidade permanente e total para o trabalho. A seguir, veremos como funciona esse processo e quais são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez devido a dores na coluna.
Quando um problema na coluna pode garantir a aposentadoria?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, passou por algumas mudanças após a reforma da previdência. No entanto, o principal critério permanece o mesmo: é necessário comprovar que a dor na coluna provoca incapacidade total e permanente para o trabalho. O simples fato de ter uma condição médica na coluna, como a hérnia de disco, não é suficiente.
A comprovação dessa incapacidade é feita por meio de uma perícia médica no INSS. O trabalhador precisa demonstrar, com exames e laudos, que o problema impede totalmente o exercício de suas funções habituais. Além disso, o médico perito avaliará se a condição é permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação ou melhora que permita o retorno ao trabalho.
Quais são os requisitos para obter a aposentadoria?
Além da comprovação médica, o INSS exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos específicos para conseguir a aposentadoria por invalidez. Primeiramente, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado, ou seja, seja segurado do INSS e tenha contribuído regularmente. Outro ponto importante é o período de graça, que é o tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda manter o direito aos benefícios previdenciários.
O INSS também exige um período de carência, que consiste em pelo menos 12 meses de contribuições antes da incapacidade. Porém, existem exceções para essa regra, especialmente em casos de acidentes ou doenças graves. Por exemplo, se o problema na coluna for causado por um acidente de trabalho ou trajeto, o segurado fica isento de cumprir o período de carência. O mesmo se aplica a doenças ocupacionais ou condições graves listadas em lei.
Como comprovar a incapacidade causada por problemas na coluna?
A perícia médica do INSS é o principal meio para comprovar que a dor na coluna impede o trabalhador de exercer suas funções. Durante a perícia, o médico perito avalia todos os documentos médicos apresentados, como exames, laudos e receitas, além de ouvir o relato do segurado. Com base nessas informações, o médico emitirá um laudo que indicará se a incapacidade é total e permanente.
É fundamental que o trabalhador apresente toda a documentação médica disponível no dia da perícia. Isso inclui laudos médicos detalhados, atestados, exames recentes e quaisquer outros documentos que possam comprovar a gravidade da situação. Caso o pedido de aposentadoria seja negado, o segurado tem o direito de recorrer e apresentar novos documentos, se necessário.
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Muitos problemas na coluna estão diretamente ligados a acidentes de trabalho ou a doenças ocupacionais. Essas situações podem ocorrer durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a casa e o local de trabalho. No caso de acidentes de trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período de carência, o que facilita o processo.
Além disso, existem as chamadas doenças ocupacionais, que são aquelas adquiridas ou agravadas em função das condições de trabalho. Um exemplo clássico são os problemas de coluna causados por posturas incorretas ou esforços repetitivos. Nessas situações, o trabalhador também pode ter direito à aposentadoria sem precisar cumprir os 12 meses de carência exigidos em outros casos.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS?
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante a perícia, o trabalhador deve apresentar todos os documentos que comprovam a incapacidade, como exames médicos, laudos e atestados.
Se o médico perito confirmar que a dor na coluna impede o trabalhador de exercer suas atividades, o benefício será concedido. Caso contrário, o segurado pode recorrer e solicitar uma nova avaliação. Vale lembrar que o afastamento do trabalho por mais de 15 dias deve ser comunicado ao INSS pelo empregador, que tem a responsabilidade de iniciar o processo de afastamento.
Valor da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. A partir dessa média, é aplicado um coeficiente de 60%, que aumenta em 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Isso significa que o valor do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial.
Além disso, aposentados por invalidez que dependem de terceiros para realizar atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é destinado a pessoas que sofrem de condições graves, como cegueira total, paralisia ou perda de membros, e pode ultrapassar o teto do INSS em alguns casos.