Você estava ciente de que o INSS anunciou uma alteração que pode simplificar a concessão da aposentadoria especial para aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde? A partir de agora, o INSS dispensa a necessidade de perícia médica para a obtenção desse benefício, sendo suficiente apresentar documentos que comprovem a exposição a situações de risco.
Neste texto, vamos esclarecer o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, quais são as novas regras, quais documentos são requeridos e como enviar esses documentos ao INSS sem a necessidade de realizar perícia médica. Fique por dentro!
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que desempenham atividades expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, tais como calor, ruído, radiação, poeira, vírus, bactérias, entre outros.
Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar com um tempo de contribuição inferior ao exigido para outras categorias, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Além disso, não se aplica o fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício.
Para fazer jus à aposentadoria especial, é necessário atender a certos requisitos, os quais variam de acordo com a data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a data em que as condições para a aposentadoria são alcançadas.
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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As regras de acesso à aposentadoria especial foram modificadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência. No entanto, para aqueles que já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
A seguir, destacam-se as diferenças entre as regras de acesso à aposentadoria especial para cada situação:
Direito adquirido
É assegurado o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência para aqueles que já cumpriram os requisitos necessários antes da implementação das novas regras, a qualquer momento.
Nesse contexto, os requisitos são:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
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Regra de transição
Para aqueles que eram filiados ao RGPS até 13/11/2019 e não haviam cumprido os requisitos para se aposentar até essa data, é possível se enquadrar na regra de transição, a qual exige uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição e da carência.
A pontuação mínima é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. A tabela a seguir apresenta esses requisitos:
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
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Nova regra
Para aqueles que se filiaram ao RGPS a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra estabelecida pela reforma da Previdência. Essa nova regra inclui a exigência de uma idade mínima, além do tempo de contribuição e da carência. A tabela abaixo apresenta esses requisitos:
Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, agora que o INSS dispensa a perícia médica, é essencial que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, que contém informações sobre as atividades desempenhadas, os agentes nocivos, a intensidade e a concentração, os equipamentos de proteção, entre outros dados;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado, que indique a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos;
- Laudo médico, contendo o nome completo do trabalhador, a data de emissão, a identificação e a assinatura do profissional responsável, o registro no conselho de classe, a data de início do repouso ou afastamento e o prazo estimado para o repouso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de benefícios de incapacidades resultantes de acidentes.
É fundamental que os documentos estejam legíveis e sem rasuras, pois serão analisados pelo INSS para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício.
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Como enviar os documentos para o INSS sem fazer perícia médica?
Com a dispensa de perícia médica pelo INSS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos para enviar os documentos com segurança:
- Acessar a plataforma Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, e fazer o login com o CPF e a senha;
- Clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”;
- Escolher a opção “Anexar Atestado” e anexar os documentos solicitados pelo INSS, em formato PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5 MB cada;
- Preencher as informações sobre o atestado ou laudo médico, como o CID, o CRM do médico, a data de início da incapacidade e a duração estimada do afastamento;
- Confirmar o requerimento e acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Caso o benefício seja indeferido ou o trabalhador tenha alguma dúvida, ele pode agendar a perícia médica presencial pelo Meu INSS ou pelo telefone oficial.
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