E o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uma nova data para julgar o recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre a revisão da vida toda. Este novo julgamento, trata-se dos embargos de declaração opostos pela autarquia.
Nos últimos dias, a Corte anulou a revisão da vida toda e decidiu que o art. 3º da lei 9.876/99 que trouxe a regra de transição quanto as contribuições anteriores a julho de 1994 tem natureza obrigatória, e não trata-se de um direito de escolha mais vantajosa para o segurado.
Então, veja a seguir tudo sobre a data do novo julgamento. Entenda!
Entenda o percurso da revisão da vida toda

Nos últimos dias, o STF marcou um novo julgamento para abril quanto a revisão da vida toda. No entanto, precisamos entender sobre o percurso da tese para compreender as razões para o novo julgamento.
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Em 2022, a Corte já tinha tido uma decisão favorável para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, mantendo o entendimento de que os segurados da autarquia teriam o direito de escolher por uma alternativa mais vantajosa.
Nesse sentido, decidiu-se que, “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”.
No entanto, o ministro Alexandre de Moares, relator da ação, votou por acolher, em parte, os embargos que propunham a modulação dos efeitos para reduzir os encargos para a autarquia. Essa modulação, como o próprio nome diz, jogaria para a frente os efeitos de uma decisão.
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Em resumo, a modulação dos efeitos, modularia a decisão de modo que, os benefícios da Previdência Social já extintos, além das parcelas já pagas e quitadas por decisão transitada em julgado não entrariam na tese da revisão.
Todavia, iniciou-se um debate quanto a data que marcaria a modulação. Essa por sua vez, acarretou no pedido de vista por parte do ministro Cristiano Nanin, que pediu pelo retorno dos autos ao STJ para nova análise. E teve o voto seguido por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
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Do que se trata o novo julgamento?
Este novo julgamento vai acontecer em 3 de abril e trata-se de um recurso de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a decisão da Corte que validou regra pela qual os segurados poderiam optar pela inclusão de pagamentos na aposentadoria.
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No Direito Brasileiro, os Embargos de Declaração dizem respeito a uma espécie de recurso que existe para sanar contradições, obscuridades ou uma decisão omissa em algum ponto. Por essa razão, são utilizados contra decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado no caso do STF.
Nesse sentido, em regra, trata-se de uma espécie de recurso não tem o poder de alterar a raiz da decisão. Ou seja, serve apenas para sanar os pontos que não ficaram bem entendidos ou que não foram falados na decisão em questão.
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Destaca-se também que, Especialistas em Direito Previdenciário entendem que há poucas chances da revisão da vida toda ser validada. Ainda sim, é possível entrar com recursos para tentar a sua validação frente aos processos suspensos dos aposentados.
E como fica para os aposentados?
Depois do julgamento da revisão da vida toda, prevalece o entendimento de que, os que eram segurados do INSS antes da nova lei em 1999, ficam na regra de transição. No entanto, quem entrou na Previdência depois de 99, fica na nova regra. Assim, continue no Jornal JF!
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