O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados que receberam valores com base na “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver esses valores. Além disso, não serão cobradas custas processuais, honorários advocatícios ou despesas com perícias desses segurados. Essa decisão visa proteger aqueles que buscaram seus direitos de boa-fé, baseando-se em entendimentos anteriores do próprio STF.
O que é a revisão da vida toda?
A “revisão da vida toda” é uma tese jurídica que permitia aos aposentados recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Essa revisão era vantajosa principalmente para quem teve salários mais altos antes do Plano Real.
Mudanças na jurisprudência
Em 2022, o STF reconheceu o direito à revisão da vida toda. No entanto, em 2024, a Corte mudou seu entendimento, considerando inconstitucional a possibilidade de escolha pelo cálculo mais benéfico. Com isso, a regra de transição da reforma previdenciária de 1999, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, passou a ser obrigatória.
Decisão do STF sobre a revisão da vida toda
Na sessão de 10 de abril de 2025, o STF decidiu que os aposentados que receberam valores com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisarão devolvê-los. Além disso, não serão cobradas custas processuais, honorários advocatícios ou despesas com perícias desses segurados. Essa decisão visa proteger aqueles que buscaram seus direitos de boa-fé, baseando-se em entendimentos anteriores do próprio STF.
Conclusão
A decisão do STF traz alívio para muitos aposentados que estavam preocupados com a possibilidade de ter que devolver valores recebidos. No entanto, é importante ressaltar que a revisão da vida toda não está mais disponível para novos pedidos, e os cálculos das aposentadorias devem seguir as regras estabelecidas pela reforma de 1999.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Ainda posso solicitar a revisão da vida toda?
Não. Após a decisão do STF em 2024, a revisão da vida toda foi considerada inconstitucional, e novos pedidos não são mais aceitos.
2. Recebi valores com base na revisão da vida toda antes de abril de 2024. Preciso devolvê-los?
Não. Segundo a decisão do STF de 10 de abril de 2025, os valores recebidos até 5 de abril de 2024 não precisam ser devolvidos.
3. Terei que pagar custas processuais ou honorários advocatícios?
Não. A decisão do STF também isenta os segurados de pagar custas processuais, honorários advocatícios ou despesas com perícias relacionadas à revisão da vida toda.
4. O que acontece com os processos que estavam em andamento?
Os processos relacionados à revisão da vida toda que estavam em andamento até 5 de abril de 2024 serão encerrados, e os segurados não terão que devolver valores ou pagar despesas processuais.
5. Como posso me informar sobre outras revisões ou direitos previdenciários?
É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou procurar o INSS para obter informações atualizadas sobre seus direitos e possíveis revisões.