O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que os aposentados que obtiveram a chamada “revisão da vida toda” não precisam devolver os valores recebidos a mais por conta de decisões judiciais favoráveis concedidas até o ano passado.
Além disso, para aqueles que tinham ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários advocatícios e outras despesas processuais.
O ministro Dias Toffoli, que sugeriu essa medida, afirmou: “Sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras”. A proposta visa preservar os valores recebidos de boa-fé pelos aposentados.
O que é a ‘revisão da vida toda’
A “revisão da vida toda” é um mecanismo que permitia aos segurados do INSS recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
Dependendo da situação de cada um, poderia ser aplicada uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário.
Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor dos benefícios.
Inicialmente, em 2022, no julgamento de um outro processo, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.
Ações inviabilizaram o mecanismo
Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”.
Isso porque os ministros definiram que o regime de transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.
Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:
- Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.
- Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário, onde o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo.
O que pediam os recursos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos recorreu da decisão que impediu o uso da “revisão da vida toda”. A ideia foi tentar garantir a retomada do mecanismo, possibilitando que os aposentados avaliassem qual a regra mais benéfica para cada um.
A Confederação sustentou que o julgamento das ações, que decidiu de forma contrária à “revisão da vida toda“, deveria ser invalidado por uma questão processual. Segundo eles, não houve votos suficientes para superar o entendimento fixado em 2022, favorável à escolha da regra mais benéfica. Com isso, defenderam que deveria prevalecer o reconhecimento ao direito à “revisão da vida toda”.
Plenário virtual
A questão começou a ser analisada em julgamento virtual. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para rejeitar o pedido.
“Em essência, a parte pretende modificar o acórdão recorrido a fim de que seja restabelecida a chamada ‘Revisão da Vida Toda’, que vinha sendo utilizada como fundamento para o pedido de recálculo do valor de inúmeras aposentadorias e pensões a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, afirmou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o julgamento para análise presencial.
Julgamento presencial
Nesta quinta-feira (10), o tema foi retomado com uma proposta do ministro Dias Toffoli: a de fazer a chamada “modulação dos efeitos”, uma espécie de fixação da forma como seria aplicada a decisão.
O ministro sugeriu que ficasse claro, na decisão, que quem obteve a “revisão da vida toda” por decisão definitiva ou provisória na Justiça não precisaria devolver os valores já recebidos até abril do ano passado, quando foi publicado o resumo do julgamento que inviabilizou a retomada do mecanismo.
Também propôs que não fossem devidos os pagamentos de honorários e outras despesas processuais.
A proposta foi aceita pelo relator, ministro Nunes Marques, e pelos demais ministros.
Perguntas Frequentes
1. O que é a “revisão da vida toda”?
É um mecanismo que permitia aos segurados do INSS recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.
2. Quem foi beneficiado pela decisão do STF?
Aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça até abril do ano passado não precisam devolver os valores recebidos a mais.
3. O que acontece com as ações em curso sobre o tema?
Para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários advocatícios e outras despesas processuais.
4. A decisão do STF é definitiva?
Sim, a decisão do STF é definitiva e não cabe mais recurso.
5. Como saber se fui beneficiado pela “revisão da vida toda”?
Você pode consultar o andamento do seu processo no portal do Meu INSS ou, se a revisão foi feita via judicial, verificar com o advogado responsável ou diretamente no site do tribunal onde o processo foi julgado.