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Início INSS

STF definiu revisão da vida toda: Aposentados NÃO precisam devolver valores

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
abril 20, 2025
Em INSS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que os aposentados que obtiveram a chamada “revisão da vida toda” não precisam devolver os valores recebidos a mais por conta de decisões judiciais favoráveis concedidas até o ano passado.​

Além disso, para aqueles que tinham ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários advocatícios e outras despesas processuais.​

O ministro Dias Toffoli, que sugeriu essa medida, afirmou: “Sabemos que essa é uma questão que impacta centenas de milhares de brasileiros e brasileiras”. A proposta visa preservar os valores recebidos de boa-fé pelos aposentados.​

O que é a ‘revisão da vida toda’

A “revisão da vida toda” é um mecanismo que permitia aos segurados do INSS recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.​

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Dependendo da situação de cada um, poderia ser aplicada uma regra de transição ou o regime implantado após a criação, em 1999, do fator previdenciário.​

Com a escolha de uma ou outra, seria feito o recálculo da média salarial para a aposentadoria, com a possibilidade de acréscimo no valor dos benefícios.​

Inicialmente, em 2022, no julgamento de um outro processo, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.​

Ações inviabilizaram o mecanismo

Posteriormente, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que, na prática, inviabilizaram a aplicação da “revisão da vida toda”.​

Isso porque os ministros definiram que o regime de transição seria obrigatório para quem nele se encaixa. Ou seja, a pessoa não poderia mais optar pela regra criada após o fator previdenciário, mesmo que fosse mais vantajosa.​

Pelo que decidiu o STF, os regimes ficaram assim:​

  • Quem era segurado do INSS antes de 1999 (data da reforma da Previdência que implantou o fator previdenciário): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os salários anteriores a julho de 1994.​
  • Quem entrou na Previdência depois de 1999: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário, onde o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo.​

O que pediam os recursos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos recorreu da decisão que impediu o uso da “revisão da vida toda”. A ideia foi tentar garantir a retomada do mecanismo, possibilitando que os aposentados avaliassem qual a regra mais benéfica para cada um.​

A Confederação sustentou que o julgamento das ações, que decidiu de forma contrária à “revisão da vida toda“, deveria ser invalidado por uma questão processual. Segundo eles, não houve votos suficientes para superar o entendimento fixado em 2022, favorável à escolha da regra mais benéfica. Com isso, defenderam que deveria prevalecer o reconhecimento ao direito à “revisão da vida toda”.​

Plenário virtual

A questão começou a ser analisada em julgamento virtual. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para rejeitar o pedido.​

“Em essência, a parte pretende modificar o acórdão recorrido a fim de que seja restabelecida a chamada ‘Revisão da Vida Toda’, que vinha sendo utilizada como fundamento para o pedido de recálculo do valor de inúmeras aposentadorias e pensões a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, afirmou.​

Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o julgamento para análise presencial.​

Julgamento presencial

Nesta quinta-feira (10), o tema foi retomado com uma proposta do ministro Dias Toffoli: a de fazer a chamada “modulação dos efeitos”, uma espécie de fixação da forma como seria aplicada a decisão.​

O ministro sugeriu que ficasse claro, na decisão, que quem obteve a “revisão da vida toda” por decisão definitiva ou provisória na Justiça não precisaria devolver os valores já recebidos até abril do ano passado, quando foi publicado o resumo do julgamento que inviabilizou a retomada do mecanismo.​

Também propôs que não fossem devidos os pagamentos de honorários e outras despesas processuais.​

A proposta foi aceita pelo relator, ministro Nunes Marques, e pelos demais ministros.​

Perguntas Frequentes

1. O que é a “revisão da vida toda”?

 É um mecanismo que permitia aos segurados do INSS recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.​

2. Quem foi beneficiado pela decisão do STF?

 Aposentados que obtiveram a “revisão da vida toda” em outras instâncias da Justiça até abril do ano passado não precisam devolver os valores recebidos a mais.​

3. O que acontece com as ações em curso sobre o tema?

 Para quem tinha ações em curso na Justiça sobre o tema, não serão cobrados valores como honorários advocatícios e outras despesas processuais.​

4. A decisão do STF é definitiva?

 Sim, a decisão do STF é definitiva e não cabe mais recurso.​

5. Como saber se fui beneficiado pela “revisão da vida toda”?

Você pode consultar o andamento do seu processo no portal do Meu INSS ou, se a revisão foi feita via judicial, verificar com o advogado responsável ou diretamente no site do tribunal onde o processo foi julgado.

Veja também: Nova margem do INSS cancelada? Confira

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