Os desdobramentos sobre a revisão da vida toda não param, uma grande novidade foi divulgada sobre o caso em questão. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o recurso do INSS a respeito da revisão da vida toda.
Nesse sentido, o STF fará o julgamento na segunda sessão no dia 3 de abril, a solicitação do INSS, que não é a favor da revisão da vida toda.
Como tudo começou
Durante o ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à conclusão de que ficaria do lado dos aposentados. Em uma decisão que ficou por seis votos a cinco, o Supremo segurou a compreensão da primeira seção do STJ, que os beneficiários do INSS possuem direito em selecionar o meio mais benéfico sobre as mudanças nas regras da previdência.
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Como resultado, a decisão vitoriosa se tornou a do relator, ministro Marco Aurélio. No entanto, imperou o voto dado por Alexandre de Moraes, o mesmo extinguiu o período temporal dos beneficiários prejudicado pela ação até a EC 103-19.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876-99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável”, decidiu-se na ocasião.
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Votação de Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes, ministro e relator da ação, votou por acatar parcialmente os embargos. Ou seja, que seria conveniente a gama de efeitos da tese inserida, diminuindo o ônus originado dos próprios Instituto do Seguro Social.
Em outras palavras, a excelência viu possível retirar do recálculo benefícios da previdência já eliminados, bloqueando a revisão retroativa de parcelas vindas dos benefícios já quitados e pagos por decisão da Justiça circulada em julgamento.
Adiantamento em voto
A até então ministra Rosa Weber, havia adiantado o próprio voto na ocasião, indicando que deveria ter modulação dos efeitos. Mas o entendimento foi que o marco da modulação deve ser a data de 17 de dezembro de 2019, na hora em que o STJ bateu o martelo sobre o direito aos beneficiários.
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Logo depois da solicitação o ministro Cristiano Zanin manifestou voto para prestar o devido suporte para a alegação de nulidade do acórdão. Sacramentando a volta dos autos até o STJ com o intuito de garantir uma análise inédita.
Por fim, caso prevaleça oficialmente a anulação, o ministro projetou que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, data em que foi divulgada a ata do julgamento de mérito.
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