O fim do saque-aniversário do FGTS ainda é apenas uma possibilidade em análise pelo governo federal, sem qualquer confirmação oficial até o momento. Enquanto isso, quem já aderiu a essa modalidade pode continuar a realizar os saques normalmente, seguindo o calendário previamente definido.
Essa modalidade é opcional e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, no mês de seu aniversário. Mas atenção: quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, sendo permitido apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS 2025
O calendário de saques já foi confirmado, permitindo que os trabalhadores planejem suas finanças com antecedência. Confira as datas de liberação para quem escolheu essa modalidade:
- Janeiro: Saque disponível de 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: Saque disponível de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: Saque disponível de 1º de março a 31 de maio
O prazo para realizar o saque se estende por até três meses após o início da liberação. Após esse período, o valor volta a ser incorporado ao saldo total do FGTS.
Como aderir ou cancelar o saque-aniversário?
Se você deseja aderir ao saque-aniversário, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. O processo é simples e rápido.
Caso tenha mudado de ideia e deseje retornar ao saque-rescisão, é importante saber que a alteração só terá efeito a partir do ano seguinte à solicitação. Durante esse período, o trabalhador deve permanecer no saque-aniversário.
Vale a pena optar pelo saque-aniversário?
A escolha por essa modalidade depende de cada situação financeira. Para aqueles que precisam de uma quantia anual extra para cobrir despesas ou realizar investimentos, o saque-aniversário pode ser uma alternativa interessante. No entanto, é fundamental avaliar as possíveis limitações, como a perda do saque integral em caso de demissão.