O saque-aniversário é uma modalidade oferecida aos trabalhadores para que possam acessar, anualmente, uma parcela dos recursos do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa retirada é feita conforme o mês de nascimento do beneficiário, permitindo que o trabalhador tenha acesso periódico ao seu saldo, diferentemente do saque-rescisão, que é disponibilizado integralmente apenas em casos de demissão sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, porém, em caso de demissão, não terá acesso ao valor total do fundo, apenas à multa rescisória. Essa escolha envolve ponderar sobre a necessidade de liquidez imediata versus a segurança de um fundo no caso de perda de emprego.
Quais são as principais diferenças entre as modalidades de saque?
Existem duas formas principais de acessar o FGTS: o saque-aniversário e o saque-rescisão. O saque-rescisão é o modelo padrão onde, caso o trabalhador seja desligado sem justificativa, ele pode sacar o total disponível no FGTS, incluindo a multa rescisória.
Por outro lado, o saque-aniversário limita o trabalhador a retiradas anuais, com as disponibilidades sendo determinadas por faixas de valor do saldo. Esta modalidade é mais atrativa para quem busca um fluxo de caixa anual, porém, torna o saldo indisponível em caso de demissão, exceto a multa rescisória. A escolha entre elas deve considerar fatores pessoais como estabilidade no emprego e planejamento financeiro.
Como é o cronograma para o saque-aniversário em 2025?
O cronograma do saque-aniversário é planejado segundo o mês de nascimento do trabalhador, com datas específicas para cada mês. Essas datas permitem que os beneficiários organizem seu planejamento financeiro anual com mais eficiência, sabendo exatamente quando poderão acessar parte de seus recursos.
- Janeiro: 2 de janeiro a 28 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 29 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Quais critérios determinam os valores liberados no saque-aniversário?
Os valores que os trabalhadores podem sacar no saque-aniversário são estabelecidos por uma tabela de percentuais. Cada faixa de saldo no FGTS tem uma alíquota específica, com valores adicionais sendo somados de acordo com a quantia presente nas contas do trabalhador. Este modelo progressivo permite que a retirada seja proporcional ao saldo mantido.
- Até R$ 500,00: 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
- Mais de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00
Como acessar e utilizar o saque-aniversário do FGTS?
Para sacar os valores do saque-aniversário, os trabalhadores devem acessar o aplicativo do FGTS, que permite a visualização do saldo disponível e a transferência dos valores para uma conta bancária de sua escolha. O aplicativo é uma ferramenta essencial para gerenciar o uso dos recursos liberados anualmente.
Uma opção adicional que muitos consideram é a antecipação do saque-aniversário através de empréstimos garantidos pelo FGTS. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente essa decisão, já que o saldo do FGTS fica comprometido até a quitação completa do empréstimo, limitando o acesso futuro aos fundos.