O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de retirada anual de uma parte do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa opção é destinada aos trabalhadores brasileiros que desejam ter acesso antecipado a uma parcela dos seus fundos, sempre no mês do seu aniversário. Essa alternativa é opcional e diferente do saque-rescisão, que ocorre em casos de demissão sem justa causa. Adotar o saque-aniversário significa que o trabalhador precisa manifestar interesse por meio de adesão voluntária. Esta escolha, no entanto, implica em abrir mão de retirar o valor total do FGTS em caso de desligamento da empresa, mantendo acesso apenas à multa rescisória de 40% do empregador sobre o saldo do fundo.
Como Funciona o Cálculo do Saque-Aniversário?
O valor que o trabalhador pode sacar anualmente depende do saldo disponível na conta do FGTS. A Caixa Econômica Federal estabelece faixas de saldo, que determinam tanto a alíquota aplicada quanto a parcela adicional liberada para saque. O cálculo é feito com base nos valores disponíveis em cada conta vinculada ao trabalhador.
- Saldo até R$ 500,00: Alíquota de 50%, sem parcela adicional.
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50,00.
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150,00.
- Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650,00.
- Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150,00.
- Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900,00.
- Saldo acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900,00.
Quais são as Vantagens e Desvantagens?
Optar pelo saque-aniversário pode ser vantajoso para aqueles que procuram um fôlego financeiro anual, possibilitando o planejamento de despesas sazonais ou imprevistos. Mesmo assim, essa escolha tem implicações importantes, como a limitação no acesso ao fundo em casos de demissão. Além disso, caso o trabalhador deseje cancelar a adesão, o retorno ao saque-rescisão só ocorrerá após dois anos.
Muitos beneficiários utilizam essa modalidade para estabilizar suas finanças pessoais ou investir em melhorias patrimoniais. No entanto, é essencial ponderar bem se essa opção atende às suas necessidades a longo prazo, pois a decisão influencia consideravelmente a disponibilidade dos recursos do FGTS.
Como Aderir e Efetuar o Saque?
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio digital, através do aplicativo ou site do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Após a adesão, o trabalhador deve aguardar o calendário de saques para realizar a retirada utilizando o saque digital. Essa operação pode ser simplificada pelo aplicativo do FGTS, onde também é possível informar a conta bancária para depósito.
Importante notar que a conta bancária para depósito pode ser de qualquer banco, não necessariamente vinculada à Caixa. Com essas facilidades, a adesão e o recebimento do saque-aniversário se tornam processos acessíveis e eficientes.
Calendário de Pagamentos do Saque-Aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O Saque-Aniversário do FGTS Está Deixando de Existir?
![mulher com a mão sobre o queixo, com cara de dúvida (Fonte: Reprodução Freepik)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/09/988.jpg)
Atualmente, o fim do saque-aniversário do FGTS é apenas uma proposta em discussão, sem confirmação oficial por parte do governo federal. Essa possibilidade levantou questionamentos sobre os impactos para os trabalhadores que já optaram por essa modalidade. Neste cenário, quem já faz parte desta modalidade deve continuar usufruindo das retiradas anuais conforme o calendário em vigor, até que decisões formais sejam anunciadas.
É prudente que os interessados em aderir ou os que já aderiram ao saque-aniversário permaneçam atentos a eventuais mudanças nas políticas relacionadas ao FGTS, garantindo, assim, que possam tomar decisões financeiras bem informadas.