Agora é lei: os aposentados não precisam mais pagar algumas dívidas que possuem em aberto. Confira agora mesmo como vai funcionar e quais são as pessoas que podem ser beneficiadas.
O endividamento de milhões de pessoas é realidade no nosso país. Dessa forma, muitas pessoas acabam tendo dificuldade para suprir as suas necessidades básicas. Anteriormente, o valor mínimo existencial, que é aquele considerado o mínimo que uma pessoa precisa para viver, era de R$ 303 apenas.
Dessa forma, era um valor muito pequeno para sustentar todas as necessidades básicas que uma pessoa possui, considerando alimentação e contas. Mas, agora esse valor aumentou, o que altera a situação do pagamento de contas. Entenda.
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Como funciona a lei que protege das dívidas?
A Lei que protege os aposentados do pagamento de dívidas é a Lei 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento. O objetivo é que as pessoas que estejam com altas dívidas possam resguardar um valor para as contas básicas. Ou seja, o intuito é que as pessoas que estejam superendividadas tenham, ao menos, o valor do mínimo existencial para viver.
Agora, o valor do mínimo existencial aumentou para R$ 600. Então, a pessoa que não consegue fazer sobrar esse valor mensalmente, tem direito de pedir as renegociações de suas dívidas e ter condições de pagar as demais necessidades.
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Dívida que aposentado não precisa pagar
Agora que você já sabe que há a possibilidade de renegociar as dívidas por conta da lei de superendividamento, vamos falar sobre a dívida que aposentado não precisa pagar caso se enquadre nesse requisito. Antes de mais nada, é necessário esclarecer que o aposentado não vai deixar de pagar e, sim, renegociar os valores. Dessa forma, é a oportunidade de ele priorizar as demais contas e garantir o mínimo existencial para viver.
A lei alterou o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Além da renegociação das dívidas, a lei também estabelece a proibição dos bancos e instituições financeiras de assediarem os aposentados com ofertas de crédito. Também permite a desistência do empréstimo consignado.
A dívida que o aposentado não precisa pagar é toda e qualquer que esteja fazendo com que ele não consiga fazer sobrar os R$ 600 mensal. Mas, atenção: algumas não entram na lista de dívidas com possibilidade de renegociação.
Quais dívidas não podem entrar na renegociação?
A Lei do Superendividamento não engloba as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e outras dívidas contraídas de má-fe.
Os créditos consignados, comumente retirados pelos beneficiários do INSS, também não entram na renegociação da lei do superendividamento. Isso porque há um limite do salário que as pessoas podem usar, que é 45%, sendo 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Dessa forma, limitar com a margem, já é uma forma de proteger esse público das dívidas. Mas, se o beneficiário tiver alguma dívida de crédito pessoal, entra na renegociação como as demais.
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Como fazer a renegociação das dívidas?
A pessoa que está com problemas de dívidas pode fazer a renegociação na Justiça. Na audiência, deve apresentar um plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos para quitação. Se o credor não comparecer à audiência de conciliação, o pagamento de dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.
O credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos. Assim que houver a renegociação, o nome do cliente deve sair da lista de inadimplentes.
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