Recentemente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) determinou que a prova de vida do INSS passasse por mudanças, a mesma segue sendo obrigatória a todos os beneficiários de longa data do instituto, porém, a responsabilidade para a realização passa a ser da autarquia.
Uma das maiores alterações nas regras da prova de vida do INSS, tornou a mesma automática, o que permitiu que aposentados e pensionistas não precisem mais sair de suas casas para realizar o procedimento.
Porém, muitas pessoas acabam esquecendo de fazê-la, pois já não é mais necessário se locomover até uma instituição bancária. Vale lembrar que não realizar a prova de vida do INSS pode acarretar cancelamento do benefício previdenciário. Para evitar perder o direito aos pagamentos do Instituto, confira a seguir detalhes da nova prova de vida.
Prova de vida obrigatória do INSS
Primeiramente, realizar a prova de vida do INSS ficou mais fácil a todos os beneficiários de aposentadorias e pensões. Como vimos acima, a mesma não demanda mais que o idoso saia de casa para realizar o procedimento no banco onde recebe o seu benefício previdenciário.
Assim muitas pessoas podem estar se perguntando como a prova de vida do INSS ocorre atualmente e se ela ainda é obrigatória. Sim, realizar a prova de vida ainda é uma obrigação do beneficiário do INSS. Porém, a responsabilidade de verificar se o idoso está vivo e pode continuar recebendo os pagamentos agora é do Instituto.
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O mesmo faz a verificação através de cruzamento de dados com outros bancos públicos e privados. O que, na prática, demanda que o idoso realize ações simples como tomar uma vacina, declarar o imposto de renda, ou acessar o site meu INSS.
Podemos perceber que apesar de a prova de vida não ser mais uma obrigação do aposentado ou pensionista, o procedimento ainda precisa que o beneficiário demonstre estar vivo através de simples tomadas de decisões.
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Quem vai passar pela prova de vida automática?
Em 2024, ao menos 17 milhões de beneficiários da Previdência Social deverão realizar a prova de vida obrigatória. Sobretudo aqueles com benefício de longa duração, como aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC, e beneficiários de auxílios como auxílio-doença e o auxílio por incapacidade permanente.
Vale ressaltar que, uma das regras padrões que a nova prova de vida alterou é a data em que a mesma deverá ser realizada. Anteriormente era preciso que o beneficiário fizesse a prova de vida todos os anos no mês de seu aniversário, com prazo de 10 meses para a realização da mesma.
Atualmente, o procedimento ocorre a partir da data em que o INSS realizou a última comprovação, a partir disso o beneficiário terá um prazo de 10 meses para realizar um novo procedimento.
Caso você não tenha a menor ideia de quando o INSS realizou a última comprovação de vida no seu benefício no ano passado, basta consultar a informação no app ou site do meu INSS.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

- acessar o app ou site Meu INSS com o selo ouro, ou outros sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, dentro do Brasil ou no exterior;
- solicitar um empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- receber atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
- realizar a perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- se vacinar;
- realizar cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizar o CadÚnico, responsabilidade do responsável pelo grupo;
- Votar nas eleições;
- Emitir ou renovar o passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Receber o pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declarar o Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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