Saiba se a tuberculosa pode aposentar segurados da Previdência Social. Veja em seguida todas as informações.
Uma das perguntas que tem ganhado destaque entre os segurados da Previdência Social, está em descobrir, se tuberculose aposentada nas situações de incapacidade total e permanente para retorno ao mercado de trabalho.
Nesse sentido, destacaremos a aposentadoria por invalidez, informando como funciona e quem tem direito a esse benefício.
Isso porque, a Previdência Social, conta com um rol de doenças que podem garantir o direito de receber esse benefício. Continue acompanhando e descubra se tuberculose aposenta!
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, está entre os benefícios que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber casso preencham certos requisitos legais. Contudo, em especial, os que estão incapacitados de modo total e permanente para retornar ao trabalho.
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Devendo a incapacitação impedir que o segurado realize outra função ou se encaixe em outro cargo. Considerando, dessa forma, os seguintes critérios para concessão do benefício:
- Carência mínima de 12 meses comprovada;
- Estar contribuído para a Previdência Social no momento em que aconteceu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de perícia médica realizada pelo Instituto. Precisando também haver a informação de que não existe a possibilidade de reabilitação em outro cargo ou função.
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Siga com sua leitura para saber se a tuberculose aposenta pela Previdência Social! Todavia, a legislação, prevê três hipóteses em que o segurado não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses. Confira a seguir:
- Estar acometido por uma das doenças listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, incapacitante e irreversível;
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho.
Tuberculose aposenta por invalidez?
A tuberculose está entre as doenças listas pelo governo como as que podem aposenta por invalidez um segurado. Mas, isso não o dispensa de cumprir determinados requisitos estabelecidos pela lei. Devendo a incapacidade ser total e permanente. Confira a lista de doenças consideradas:
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- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Nefropatias graves;
- Tuberculose ativa.
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