O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um amparo fundamental que garante a transferência mensal no valor de um salário-mínimo às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que vivem em situação de baixa renda. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC representa mais do que um auxílio financeiro — é uma ferramenta de inclusão, dignidade e cidadania.
Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.077, que introduziu mudanças importantes nas regras de concessão do benefício, tornando ainda mais necessário que as famílias conheçam seus direitos e deveres.
Uma história de luta e superação: conheça o caso de Tânia e Brenno
Tânia Maria Salvador, de 54 anos, vive em Ilhabela, litoral norte de São Paulo. Em 2021, seu neto adotivo Brenno, com apenas quatro anos, foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). O diagnóstico foi um choque, mas também o início de uma nova jornada. Tânia, que fazia doces para vender, precisou deixar o trabalho para acompanhar o neto nas sessões de terapia, enquanto o marido, pedreiro autônomo, enfrentava períodos de desemprego.
Foi durante uma consulta com uma psicóloga que Tânia ouviu falar pela primeira vez sobre o Benefício de Prestação Continuada. Com a ajuda de uma assistente social, iniciou o processo para solicitar o benefício, enfrentando longas jornadas entre Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba. Apesar da burocracia e do cansaço emocional, ela persistiu, reunindo documentos e lutando para garantir esse direito garantido por lei ao neto.
Hoje, Brenno está com sete anos, cursando o 2º ano do ensino fundamental em uma escola pública. O valor recebido mensalmente pelo BPC tem sido essencial para cobrir despesas como alimentação, roupas, material escolar e até mesmo uma poupança para os estudos futuros do garoto, que sonha em ser professor.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um direito constitucional, garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição de 1988, e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo por mês a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem incapacidade de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ser elegível, a renda per capita da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O que é considerado deficiência para fins de BPC?
A deficiência, para fins do BPC, é entendida como impedimentos de longo prazo (no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos dificultam ou impedem a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem pode solicitar o BPC?
O benefício é destinado a:
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Pessoas de nacionalidade portuguesa residentes no Brasil;
- Estrangeiros com residência fixa no país (com base em decisão judicial em Ação Civil Pública).
Crescimento expressivo no número de beneficiários
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o número de beneficiários entre crianças e adolescentes até 17 anos vem crescendo significativamente. Em 2022, eram 535.469 pessoas beneficiadas. Já em agosto de 2024, esse número saltou para 772.235, representando um aumento de 44,2%.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, você receberá orientações detalhadas sobre os documentos e etapas do processo.
Passo a passo para requerer o BPC:
- Cadastro Único atualizado: o solicitante e todos os membros da família devem estar inscritos no CadÚnico;
- Agendamento no INSS: o requerimento pode ser feito:
- Pelo telefone 135 (gratuito de telefone fixo);
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
A renda da família será analisada a partir dos dados do CadÚnico. A avaliação do INSS também inclui perícia médica e avaliação social nos casos de pessoas com deficiência.
Atenção: o que você precisa saber sobre o BPC
- Não dá direito ao 13º salário;
- Não é aposentadoria nem pensão;
- Não é vitalício – o benefício é mantido enquanto o beneficiário cumprir os critérios legais;
- Não pode ser transferido a outra pessoa;
- Não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto em casos específicos como:
- Auxílio do Jovem Aprendiz;
- Pensões especiais de caráter indenizatório;
- Assistência médica.
Além disso, não é necessário pagar nenhum intermediário ou agenciador para solicitar o benefício. Qualquer serviço que exija pagamento é considerado indevido e deve ser denunciado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
1. Quem tem direito ao BPC?
Pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais, que tenham renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo e estejam inscritos no CadÚnico.
2. O BPC pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão?
Não. O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, salvo algumas exceções legais.
3. O BPC tem décimo terceiro salário?
Não. Por não ser um benefício previdenciário, o BPC não dá direito ao 13º salário.
4. É preciso pagar alguém para dar entrada no BPC?
Não. A solicitação é totalmente gratuita e pode ser feita diretamente nos canais oficiais do INSS ou no CRAS.
5. Estrangeiros podem receber o BPC?
Sim, desde que comprovem residência no Brasil e atendam aos demais critérios exigidos por lei.
6. O BPC é para sempre?
Não necessariamente. O benefício será mantido enquanto o beneficiário preencher os requisitos legais. Avaliações periódicas podem ser exigidas.