Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), uma norma que já estava em vigor a mais de 20 anos foi alterada, o que proporcionou um benefício exclusivo para mulheres. Assim, foi decidido pelo supremo que o INSS, não pode mais tratar com diferença a solicitação do salário maternidade para autônomas ou celetistas.
O que é o Salário Maternidade ?

O salário maternidade é o benefício concedido à pessoa que se afasta de suas atividades devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adotar uma criança de até 8 anos de idade.
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Quem pode receber o Salário Maternidade ?
Os requisitos para poder receber o salário materniadade são os seguintes:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhar como empregada doméstica;
- Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado;
- Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança;
- Ser trabalhadora rural;
- O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.
Regras do Salário Materniadade para Mulheres autônomas
Atualmente, as mulheres autônomas têm direito a receber até quatro meses de salário-maternidade se atenderem às seguintes condições estabelecidas pelo INSS:
- Ser contribuinte individual, facultativa ou MEI (Micro Empreendedor Individual);
- Ter feito pelo menos 10 contribuições previdenciárias consecutivas;
- Receber no máximo 1 salário mínimo por mês.
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Desse modo, as mulheres empregadas com carteira assinada não estão sujeitas às mesmas regras. Elas não precisam cumprir um período de carência de 10 contribuições e podem solicitar o salário-maternidade a partir do primeiro pagamento ao INSS em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção.
Nova decisão do STF
Na última semana, o STF tomou a decisão durante a mesma sessão em que julgou a revisão da vida toda. Enquanto a revisão das aposentadorias estava sendo descartada, os ministros também votaram sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, que aborda o salário-maternidade do INSS para mulheres autônomas.
Os ministros do STF se posicionaram a favor da ADI 2.110, determinando que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmos direitos que as trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Desse modo, o INSS ainda tem a opção de recorrer da decisão. Assim, se o STFederal mantiver sua decisão, as mulheres que não receberam o benefício devido à falta de carência ou tiveram seu acesso negado poderão fazer uma nova solicitação.
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