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Início INSS

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui agora mesmo! Não perca as novidades

Karen Laurindo Por Karen Laurindo
novembro 2, 2023
Em INSS
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Após a promulgação da Reforma Previdenciária em 2019, houve uma série de mudanças significativas nas diretrizes para solicitar a aposentadoria. Entretanto, foram definidas orientações específicas para favorecer aqueles que estavam à beira de alcançar seus benefícios previdenciários. Nesse artigo a seguir, você encontrará informações sobre as regulações relevantes e como escolher a opção mais vantajosa em seu cenário pessoal.

Dentre as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019, merecem destaque o encerramento da aposentadoria por tempo de contribuição e o acréscimo na idade mínima para a aposentadoria por idade no que diz respeito às mulheres. Isso significa que os trabalhadores terão que prolongar sua carreira profissional para adquirir o tão esperado benefício previdenciário.

No entanto, como anteriormente destacado, certos cenários possibilitam a antecipação da aposentadoria devido às regras de transição que foram introduzidas. Como as diretrizes de aposentadoria afetam aqueles que nasceram entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Para homens, a idade de aposentadoria estipulada é de 65 anos, com um requisito mínimo de 15 anos de contribuição. Em contrapartida, mulheres agora precisam atingir a idade de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria.

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Isso significa que, de acordo com a legislação vigente, a quantidade significativa de contribuições já não é mais suficiente, uma vez que a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial cumprir os critérios de idade. No entanto, é crucial destacar a existência das regras de transição, que requerem uma avaliação minuciosa.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para os indivíduos que estavam a meros 2 anos ou menos de conquistar a aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, há a chance de se qualificarem para a regra de pedágio de 50%. Isso implica que, no caso dos homens, era necessário possuir 33 anos de contribuição antes da Reforma, e no caso das mulheres, 28 anos de contribuição antes das mudanças previdenciárias.

Nessa situação, é necessário que esses candidatos à aposentadoria completem o tempo de serviço remanescente e efetuem um pedágio de 50% para serem elegíveis ao benefício. Para ilustrar, tomemos o exemplo de Paulo, que estava a apenas 1 ano de alcançar a aposentadoria. Portanto, ele precisará laborar por mais 1 ano, acrescido de 50% desse período, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.

Leia mais: ACABA DE SAIR GRANDE NOVIDADE! 3 Pagamentos para INSS em NOVEMBRO – MELHOR QUE 14º SALÁRIO – Descubra agora

Regra do pedágio de 100%

Para que homens possam se aposentar sob esses termos, é essencial reunir 35 anos de contribuição. Isso requer um esforço equivalente a duas vezes o tempo restante para a aposentadoria a fim de alcançar o período de contribuição necessário. Ademais, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.

No que se refere às mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se tornarem aptas para a aposentadoria. Portanto, será essencial laborar por um período correspondente a duas vezes o tempo remanescente para a aposentadoria a fim de alcançar essa duração de contribuição. Adicionalmente, a idade mínima exigida é de 57 anos.

Leia mais: INSS vai pagar abono extra em parcela única agora em novembro: Veja agora quem recebe o extra

É importante destacar que essa condição se aplica aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.

Considere, como exemplo, o caso de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi implementada. Para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele terá que pagar um percentual adicional de 100% do tempo, o que significa contribuir por mais 6 anos para atender a esse requisito.

Leia mais: ANÚNCIO OFICIAL: Câmara Libera INSS para Pagar Salário em Dobro – Veja se Você Faz Parte do GRUPO Selecionado!

Regra dos pontos

Essa regra leva em consideração a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, bem como um mínimo de 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

Para mulheres, a pontuação requerida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.

Leia mais: ATENÇÃO: INSS Divulga Nomes de Quem Terá o Benefício Cortado – Saiba Como Conferir!

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não existe uma regra de aposentadoria que seja intrinsecamente mais vantajosa, pois tudo dependerá da situação individual do segurado. Assim, a abordagem mais acertada é procurar o aconselhamento de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual alternativa resultará no maior valor em relação ao tempo.

Leia mais: INSS LIBERA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO INSS – Confira as datas

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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