Atenção aposentados, pensionistas e segurados do INSS, um pagamento de abono extra inédito ficará disponível em 2024. A confirmação do abono veio através do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesse sentido, o pagamento ocorrerá sob duas parcelas e ficará automaticamente disponível ainda no primeiro semestre de 2024. Caso esteja interessado em recebê-lo, é válido prestar muita atenção nas informações apresentadas aqui.
Detalhes importantes sobre o abono extra de 2024
Torna-se fundamental destacar que o abono extra em 2024 é a respeito do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, também notoriamente conhecido como abono natalino, é geralmente liberado durante o segundo semestre do ano (agosto de novembro).
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Por outro lado isso tudo mudou. No decorrer dos últimos anos, o próprio Governo Federal apostou na realização da antecipação de tais pagamentos, com o objetivo de otimizar consideravelmente o cenário econômico do país.
A respeito do abono extra, o cálculo para atingir a sua quantia é feito baseando-se na média da renda mensal por 12 meses do ano. Contando com a multiplicação pelo número de meses que o valor está vigente.
Ou seja, um contribuinte aposentados há cinco anos, que conta com uma renda de R$ 3 mil, poderá ter direito aos R$ 3 mil como abono.
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Afinal, quando o pagamento do abono extra ficará liberado?
Em primeiro lugar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizará a primeira parcela que corresponde a 50% do valor integral do abono extra em conjunto com os benefícios vigentes para o mês de abril.
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Mas a segunda parcela ficará prontamente disponível no mês de maio, entre os cinco últimos dias úteis de maio e os cinco primeiros de junho. Logo a seguir você verá o calendário atualizado de pagamentos do INSS em 2024.
Quem pode receber o abono extra?
Todos os aposentados, pensionistas e segurados do INSS poderão receber o décimo terceiro salário do INSS. Segurados que recebem auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio- acidente e auxílio-reclusão ficam incluídos na lista de recebimento.
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Entretanto, nem todos os beneficiários da Previdência Social ficarão contemplados com o abono extra. Portanto, os beneficiários contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) ficam inelegíveis ao valor.
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