O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros, gerido pela Caixa Econômica Federal. Criado com o intuito de proteger o empregado demitido sem justa causa, o FGTS é composto por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do funcionário. Estes valores são depositados em contas vinculadas, possibilitando o trabalhador a utilizá-los em certas circunstâncias específicas.
Além de garantir segurança financeira no caso de demissão, o FGTS pode ser acessado em situações como compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras. Nos últimos anos, o governo brasileiro instituiu modalidades que oferecem mais flexibilidade para o saque, como o saque-rescisão e o saque-aniversário. Essas modalidades permitem ao trabalhador escolher como e quando utilizar o saldo do FGTS.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado de diversas maneiras, dependendo das circunstâncias e do interesse do trabalhador. A modalidade tradicional é o saque-rescisão; nesta, o trabalhador demitido sem justa causa tem acesso ao saldo integral da sua conta FGTS, além da multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado. Este saque geralmente ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho.
Outra forma de acesso é o saque-aniversário, que foi introduzido para proporcionar mais flexibilidade ao trabalhador. Nesta opção, o empregado tem a chance de retirar uma parte do saldo anual do FGTS, no mês de seu aniversário. Contudo, optar por este formato implica em renunciar o saque integral do saldo disponível em casos de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS anualmente, seguindo um cronograma específico. Os percentuais variam conforme o montante disponível na conta, proporcionando uma alternativa de renda anual ao trabalhador. As alíquotas para o saque vão de 5% até 50%, e podem incluir uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo.
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- Até R$500,00: Alíquota de 50%
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- De R$500,01 a R$1.000,00: Alíquota de 40% + R$50,00
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- De R$1.000,01 a R$5.000,00: Alíquota de 30% + R$150,00
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- De R$5.000,01 a R$10.000,00: Alíquota de 20% + R$650,00
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- De R$10.000,01 a R$15.000,00: Alíquota de 15% + R$1.150,00
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- De R$15.000,01 a R$20.000,00: Alíquota de 10% + R$1.900,00
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- Acima de R$20.000,01: Alíquota de 5% + R$2.900,00
É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?
A antecipação do saque-aniversário é viável mediante a contratação de um empréstimo. Este mecanismo permite ao trabalhador acessar os valores a serem recebidos no futuro de forma antecipada. No entanto, ao optar pela antecipação, o saldo integral do FGTS fica bloqueado até que o empréstimo seja quitado. O aplicativo do FGTS oferece funcionalidades que auxiliam no acompanhamento do estado da conta, indicando eventuais bloqueios através de ícones específicos.
Para uma decisão informada, é importante que o trabalhador avalie suas necessidades financeiras e considere os prós e contras de cada modalidade de saque. A escolha deve sempre estar alinhada ao planejamento financeiro e aos objetivos a longo prazo, garantindo a melhor utilização dos recursos disponíveis pelo FGTS.
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