A Justiça Federal tomou uma decisão crucial ao permitir a liberação expressiva de R$ 27,2 bilhões destinados ao pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram êxito em processos de revisão de benefício ou concessão.
Esta medida vem como um alívio para milhares de beneficiários que aguardavam a resolução de suas demandas previdenciárias. Confira detalhes dos pagamentos, como quem recebe e muito mais a seguir!
Precatórios e RPVs: Uma Distribuição Estratégica dos Recursos
Dos R$ 27,2 bilhões, R$ 2,2 bilhões vieram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), beneficiando 132.054 pessoas que triunfaram em 101.684 processos.
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O restante, totalizando R$ 25 bilhões, destinado aos precatórios previdenciários, consolidando um aporte significativo no sistema previdenciário.
Como Funcionam Os Pagamentos Destes Valores?
O segurado que tem a soma dos atrasados de até 60 salários mínimos terá o montante liberado por meio das Requisições de Pequeno Valor, recebendo o pagamento em até 60 dias após o desfecho favorável da ação judicial.
Por outro lado, se a quantia ultrapassar esse limite, o aposentado terá o valor disponibilizado através dos precatórios, que são liberados apenas uma vez por ano.
Os saques seguem o cronograma estabelecido por cada tribunal, com os recursos depositados em contas judiciais da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB).
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Desvendando os Precatórios: O Que São e Como Funcionam?
Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados, União, autarquias e fundações os valores devidos após uma condenação judicial definitiva.
Este processo, previsto na Constituição Federal, é liderado pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Vale salientar que os precatórios podem ter natureza alimentar, relacionados a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, tratando de temas como desapropriações e tributos.
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Como Consultar Quem Tem Direito Aos Pagamentos?
Para verificar se tem direito a receber esse montante, o advogado responsável pela causa pode fazer a consulta ao processo.
O próprio autor também pode acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo julgamento.
A consulta pode ser realizada pelo número do CPF do credor, registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
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Existem cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), cada um cuidando de diferentes regiões do país. A divisão territorial desses tribunais não segue a estrutura tradicional das regionalidades brasileiras. Cada TRF abrange os seguintes estados:
- TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Esta decisão da Justiça Federal representa um marco significativo na busca pela equidade e justiça previdenciária, proporcionando alívio financeiro a muitos aposentados e pensionistas que aguardavam ansiosamente por essa liberação de recursos.
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