A temporada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou. Desde o dia 15 de março até o dia 31 de maio, os contribuintes terão o período para realizar suas obrigações fiscais.
Este ano, há uma elevação no limite de renda que torna obrigatória a declaração. Confira a seguir o que mudou, quem está isento e quem precisa declarar!
Quem Está Isento?
O limite de rendimentos tributáveis aumentou, passando de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso significa que aqueles que tiveram rendimentos abaixo desse valor no ano anterior estão isentos da entrega da declaração. Desde 2015, o limite estava em R$ 28.559,70.
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São considerados rendimentos tributáveis o salário, horas extras, gratificações, aposentadoria, aluguel, entre outros. Além disso, os contribuintes com rendimentos que se encaixam na categoria de não tributáveis também estão isentos, como no caso de indenizações trabalhistas.
Cidadãos aposentados com doenças graves, cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil, também não precisam declarar.
É importante ressaltar que aqueles que não se enquadram nesses critérios podem optar pela declaração caso julguem necessário ou acreditem que possam se beneficiar de restituições.
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Quem Precisa Declarar?
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Quem teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até 31 de dezembro;
- Aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias;
- Em conformidade com a Lei 14.754/2023, a declaração também é obrigatória para bens e direitos no exterior, trustes e atualização de bens no exterior.
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Documentação Necessária para Declaração do Imposto de Renda
Para efetuar a declaração, é necessário ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento vital são os informes de rendimentos, emitidos pelas instituições financeiras e pelo empregador.
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O Programa da Declaração Está Disponibilizado Desde 15 de Março
O programa do IR 2024 estará disponível no site da Receita Federal no mesmo dia em que o prazo de entrega das declarações é iniciado. A partir de 15 de março, também será possível acessar a opção de declaração pré-preenchida.
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Prioridade na Restituição do Imposto de Renda
A escolha pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via Pix garantirá prioridade no recebimento do valor devido.
O primeiro lote será pago em 31 de maio, e o quinto e último lote em 30 de setembro, conforme o calendário previsto.
A Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações neste ano, em comparação com os 41,1 milhões entregues no ano anterior.
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