Primeiramente, a isenção do IPTU para idosos, anteriormente concedida exclusivamente a indivíduos com mais de 65 anos, agora se estende também aos cidadãos de 60 anos. Anualmente, todos os proprietários de imóveis situados em áreas urbanas são obrigados a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse montante, que é destinado às administrações municipais, se aplica a cada propriedade e, geralmente, é quitado de forma parcelada durante os primeiros meses do ano.
No entanto, os idosos cuja renda mensal não ultrapasse 5 salários mínimos e que possuam apenas um imóvel registrado em seus nomes têm o direito de solicitar a isenção do IPTU. Para obter mais informações sobre esse benefício, consulte detalhes sobre a isenção do IPTU para idosos.
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Como funciona a isenção do IPTU para idosos?

Em resumo, para adquirir o benefício da isenção do IPTU para idosos, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos pelo INSS. Veja:
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Primeiramente, é necessário utilizar o imóvel como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos. Além disso, o solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país, sendo essencial que o imóvel seja patrimônio do titular.
O rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação é requerido para obter a isenção total do IPTU. Por outro lado, para uma isenção parcial, o rendimento mensal máximo deve estar entre três e cinco salários mínimos durante o ano do pedido.
Além disso, o valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00, sendo atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com a localidade, mas esses são alguns dos fatores gerais que normalmente conferem o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como solicitar o benefício isenção do IPTU para idosos?
Em síntese, a solicitação de isenção do IPTU para idosos deve ser renovada anualmente e realizada diretamente junto à prefeitura de sua cidade. Normalmente, os documentos requeridos para iniciar o processo incluem:
- RG;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel.
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Consequentemente, visto que a administração das prefeituras é encarregada da coleta, é possível que algumas normas sejam suscetíveis a alterações. Portanto, é fundamental que você procure informar-se sobre os procedimentos necessários, bem como outros critérios que devem ser cumpridos ao submeter sua solicitação, de acordo com as diretrizes vigentes na gestão de seu município.
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