Os beneficiários do INSS serão automaticamente contemplados com os valores referentes à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
A Revisão teve origem devido a uma falha no cálculo efetuado pelo INSS entre os anos de 2002 e 2009, período em que 20% das contribuições mais baixas dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O propósito atual consiste em finalizar todos os pagamentos e revisões pendentes.
Neste instante, aproximadamente 148 mil pessoas ainda estão na expectativa por esses valores, contudo, o INSS assumiu um compromisso público de efetuar o pagamento a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?

No dia 14 de setembro de 2023, o INSS divulgou uma portaria com o intuito de regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
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A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, estabelece o processamento da quitação das eventuais discrepâncias não pagas aos segurados com direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 resultou de uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o propósito de cumprir com a determinação judicial de forma administrativa.
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A correção automática realizada pela DATAPREV, que efetuou progressivamente os pagamentos retroativos tendo em conta a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. As quantias atualizadas incluem valores atrasados e outros montantes.
No entanto, é essencial destacar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Portanto, em circunstâncias particulares, será preciso seguir o processo administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
Faça o login com seu CPF e senha cadastrados no site Gov.br, efetue uma pesquisa por “Revisão do Artigo 29” na barra de pesquisa e opte por “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é tão simples assim!
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