Cerca de 100 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão programados para receber pagamento extra de atrasados resultantes de revisões de aposentadorias. Esses pagamentos estão relacionados a revisões de auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Assim, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para os pagamentos relativos a 128.637 processos que foram decididos a favor dos segurados em disputas judiciais contra o INSS. Dessa forma, veja como esses pagamentos são realizados.
Pagamentos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são pedidos de pagamento direcionados a um órgão público que foi condenado pela justiça. Assim, no caso dos aposentados, os pagamentos adicionais feitos por meio de RPVs são limitados a um máximo de 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 84.720, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412.
Pagamento extra feito por meio dos Precatórios do INSS
Os precatórios do INSS também constituem solicitações de pagamento dirigidas a um órgão público que foi condenado judicialmente. No entanto, ao contrário das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os precatórios do INSS são designados para situações em que o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos, ou seja, excede o montante de R$ 84.720.
Como saber se tenho pagamento extra do INSS para receber
O CJF transfere os fundos para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que então sejam efetuados os pagamentos dos atrasados, visando agilizar e simplificar o processo.
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Dessa forma, as datas de liberação dos valores para saque são determinadas por cada TRF individualmente. Dessa forma, o dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários das ações.
Assim, para verificar se possui atrasados do INSS para receber, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu estado. Portanto confira a seguir:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 464.880.063,31 (23.773 processos, com 27.855 beneficiários)
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 108.042.820,96 (4.621 processos, com 6.510 beneficiários)
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS); Previdenciárias/Assistenciais: R$ 163.572.347,11 (5.368 processos, com 6.747 beneficiários)
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC); Previdenciárias/Assistenciais: R$ 310.993.844,36 (15.746 processos, com 20.950 beneficiários)
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB); 157.308.351,89 (8.178 processos, com 13.023 beneficiários)
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