O salário-maternidade é uma das regalias do INSS ao trabalhador que contribui com a previdência. Seu principal objetivo é prestar amparo aos beneficiários, sobretudo financeiro, nos primeiros meses de maternidade. Aproveite a leitura para obter informações sobre quem tem direito, requisitos necessários, duração, valor do benefício e como solicitar o salário-maternidade do INSS.
O que é o salário-maternidade?
Primeiramente, vale ressaltar que o salário-maternidade é uma regalia paga pelo INSS a pessoa que teve de se afastar da sua atividade laboral, em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
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Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2024?

O salário-maternidade, normalmente pago a segurada gestante, adotante e para aquela que passou por aborto não criminoso.
Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim! O salário-maternidade é pago a homens, quando este for adotante do sexo masculino. O salário é pago tanto em caso de adoção, quanto nos casos de guarda para fins de adoção.
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A regalia também é paga ao homem, cônjuge ou companheiro, quando a mãe biológica falecer, caso comprovado que preencha os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).
Ademais, alguns tribunais já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
Requisitos do salário-maternidade em 2024:
Os requisitos para se obter o salário-maternidade, são:
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- nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso — fato gerador do direito;
- qualidade de segurado — o beneficiário(a) deve ter vínculo com a previdência social;
- carência — exigida apenas para as contribuintes individuais e facultativas, estas devem ter no mínimo dez contribuições anteriores ao fato gerador. Para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, não se exige a comprovação da carência.
Como solicitar o salário-maternidade?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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O benefício pode ser solicitado online, sem a necessidade de comparecer em uma agência da previdência social. Também é possível requisitar o benefício a partir da Central Telefônica 135. O tempo para aprovação do benefício é de 45 dias corridos.
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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