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Início INSS

Imperdível! Aprenda o Passo a Passo de Como Solicitar o Salário-Maternidade no INSS e Desfrute de Seus Benefícios! Confira Já!

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 29, 2024
Em INSS
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O salário-maternidade é uma das regalias do INSS ao trabalhador que contribui com a previdência. Seu principal objetivo é prestar amparo aos beneficiários, sobretudo financeiro, nos primeiros meses de maternidade. Aproveite a leitura para obter informações sobre quem tem direito, requisitos necessários, duração, valor do benefício e como solicitar o salário-maternidade do INSS.

O que é o salário-maternidade?

Primeiramente, vale ressaltar que o salário-maternidade é uma regalia paga pelo INSS a pessoa que teve de se afastar da sua atividade laboral, em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Leia mais: INSS Revoluciona Auxílio-Doença: Aprovações Rápidas com Atestmed!

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Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2024?

Entenda como solicitar o salário maternidade do INSS!
Entenda como solicitar o salário maternidade do INSS! (Fonte: Reprodução, Google)

O salário-maternidade, normalmente pago a segurada gestante, adotante e para aquela que passou por aborto não criminoso. 

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim! O salário-maternidade é pago a homens, quando este for adotante do sexo masculino. O salário é pago tanto em caso de adoção, quanto nos casos de guarda para fins de adoção. 

Leia mais: URGENTE: 13º Salário do INSS terá Desconto na Segunda Parcela – Veja Quem Será Impactado!

A regalia também é paga ao homem, cônjuge ou companheiro, quando a mãe biológica falecer, caso comprovado que preencha os requisitos previstos em lei (qualidade de segurado e carência).

Ademais, alguns tribunais já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo. 

Requisitos do salário-maternidade em 2024:

Os requisitos para se obter o salário-maternidade, são:

Leia mais: Prova de Vida do INSS Tem Novo Procedimento – Confira o Passo a Passo!

  1. nascimento, adoção ou guarda, aborto não criminoso — fato gerador do direito;
  2. qualidade de segurado — o beneficiário(a) deve ter vínculo com a previdência social;
  3. carência — exigida apenas para as contribuintes individuais e facultativas, estas devem ter no mínimo dez contribuições anteriores ao fato gerador. Para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, não se exige a comprovação da carência.

Como solicitar o salário-maternidade?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Leia mais: Veja como obter desconto na conta de luz com a Tarifa Social – Entenda como funciona 

O benefício pode ser solicitado online, sem a necessidade de comparecer em uma agência da previdência social. Também é possível requisitar o benefício a partir da Central Telefônica 135. O tempo para aprovação do benefício é de 45 dias corridos.

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Número do CPF;
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Veja Também: Governo Lula prevê pagamento bilionário nas aposentadorias do INSS!

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