Alguns aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a receber um bônus extra de até 25% do valor do seu benefício, veja quem tem direito e como você pode solicitar o adicional no seu salário.
Bônus extra de 25% na aposentadoria do INSS
O aumento está estabelecido na Lei de Benefícios Previdenciários, visando valorizar a classe. Importante destacar que esse aumento é aplicado mesmo que o teto supere R$ 7.786,01. Assim, não importando a remuneração inicial do cidadão, o pagamento pode ser feito integralmente com o apoio do INSS. No entanto, alguns fatores devem ser observados para que isso ocorra.
Quem tem direito ao bônus extra de 25% do INSS?
O acréscimo de 25% está acessível para beneficiários que recebem Aposentadoria por Incapacidade e é concedido aos aposentados que dependem de assistência de terceiros para suas atividades diárias, conforme estabelecido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91.
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Este adicional tem como propósito elevar a renda dos aposentados do INSS que se enquadrem nessa condição específica, auxiliando nas despesas relacionadas à doença ou incapacidade que enfrentam, o que pode contribuir para melhorar sua qualidade de vida. Geralmente, devido a sua condição, o aposentado precisa gastar mais do que o usual, por exemplo, com medicamentos.
Entretanto, somente certos tipos específicos de doenças asseguram o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
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Lista de doenças que garantem o adicional
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é destinado a doenças que demandam auxílio de terceiros para as atividades diárias, garantindo o aumento para aposentados com invalidez total ou parcial.
Desse modo, é importante destacar que esse auxílio pode ser fornecido tanto por um familiar próximo quanto por um profissional capacitado na área, capaz de oferecer suporte em atividades simples como banho e alimentação.
Confira a seguir a lista de doenças que podem garantir o acréscimo:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
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