Nos últimos anos, testemunhamos uma notável evolução nos direitos e vantagens concedidos às microempreendedoras individuais (MEIs) no Brasil. Este setor, vital para o crescimento econômico do país, tem experimentado avanços significativos, especialmente no que diz respeito aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o salário-maternidade para MEIs.
Quer saber mais sobre o Salário-Maternidade para MEIs? Leia este artigo até o final e fique por dentro das principais novidades!
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A evolução dos direitos das MEI´s
A crescente concessão de salários-maternidade às microempreendedoras individuais (MEIs) pelo INSS é um indicador sólido da ascensão dos direitos dessas profissionais. Segundo dados recentes, o número de benefícios concedidos teve um aumento expressivo de 162,5% nos últimos oito anos. Em 2015, foram registradas 32.876 concessões, enquanto no ano passado esse número saltou para 86.309.
Essa significativa elevação não apenas reflete o crescimento do contingente de mulheres empreendedoras no Brasil, mas também denota um reconhecimento cada vez maior de seus direitos.
Esses números revelam uma tendência positiva no reconhecimento e valorização do papel das MEIs na economia nacional. O aumento das concessões de salário-maternidade para MEIs não só promove a equidade de gênero, mas também reforça o compromisso com a proteção dos direitos das empreendedoras individuais.
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Salário maternidade para MEI´s: quem tem direito?
Antes de ter acesso ao benefício do Salário-Maternidade para MEIs, é importante ressaltar quem tem direito a ele. Conforme descrito na Lei Complementar nº 128/2008, mulheres microempreendedoras podem ter acesso ao salário maternidade nos seguintes casos:
- parto: Gestantes podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Contudo, é necessário apresentar um laudo médico, caso opte por se afastar de suas atividades laborais nesse período;
- adoção ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade: O benefício pode ser solicitado no momento da adoção ou da concessão da guarda. Os documentos válidos para receber o benefício nesse caso são o termo de guarda ou certidão nova;
- aborto espontâneo ou previsto em lei: Mulheres sujeitas a esse tipo de situação podem procurar o órgão responsável para pedir auxílio a partir da data da ocorrência;
- situações em que o bebê nasce sem vida: será necessária a certidão de natimorto.
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Como solicitar Salário-Maternidade para MEIs?
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), solicitar a licença-maternidade é um processo simples. Basta seguir estas etapas:
- Acesse o site Portal Meu INSS.
- Se já tiver uma senha cadastrada, clique em “Entrar”. Caso contrário, será necessário fazer um cadastro.
- Após fazer login, na Página Inicial, abaixo do seu nome, encontre a opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural” na seção de salário.
- O sistema solicitará que você atualize seu cadastro.
- Em seguida, o portal pedirá a certidão de nascimento da criança. Se tiver a certidão, clique em “Iniciar”; caso contrário, selecione “Iniciar sem Certidão”.
- Envie todos os documentos solicitados e confirme seus dados de contato.
- Escolha uma agência do INSS para analisar seu pedido. Você pode filtrar por município, CEP ou permitir que o sistema use sua localização para sugerir o local mais próximo.
- Escolha a agência bancária e o banco onde deseja receber o benefício, preferencialmente uma unidade próxima à sua residência.
- Na página seguinte, verifique seus dados e confira se a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos.
- Na mesma página, clique no ícone para confirmar a informação: “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Em seguida, clique em “Avançar”.
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