Através da Revisão da Vida Toda, milhares de aposentados podem aumentar e melhorar suas aposentadorias, pensões e mais! Entenda aqui como funciona!

Revisão da vida toda
A revisão da vida toda tem sido um tema amplamente discutido nos últimos tempos, gerando grande interesse entre aposentados e beneficiários do INSS, bem como advogados especializados em Direito Previdenciário.
Essa revisão consiste na reavaliação ou recálculo de um benefício previdenciário, com o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do benefício.
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Anteriormente, o INSS não considerava as contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Entre julho de 1994 e 12 de novembro de 2019, a aposentadoria era calculada levando em conta as 80% maiores contribuições feitas ao INSS.
A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994 passou a ser considerada.
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Aqueles que eram prejudicados por não ter suas contribuições anteriores a julho de 1994 consideradas são os principais beneficiados pela revisão da vida toda.
Isso inclui pessoas que tinham salários mais altos antes de julho de 1994, aqueles com poucas contribuições a partir de julho de 1994 e os que tiveram uma redução salarial a partir dessa data.
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STF já aprovou a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda, validade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022, contou com 6 votos favoráveis contra 5 desfavoráveis. Assim a decisão permite que aposentados entrem com ações judiciais para que o cálculo de seus benefícios seja refeito.
Considerando assim, todas as contribuições realizadas ao longo da vida, e não apenas as posteriores a julho de 1994. Essa decisão é de repercussão geral, o que significa que todos os tribunais brasileiros devem seguir o mesmo entendimento do STF.
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O STF validou a revisão da vida toda porque o INSS aplicava o mesmo cálculo nas duas regras estabelecidas pela lei 9.876/1999: a regra de transição (aplicada pelo INSS) e a regra permanente (não aplicada pelo INSS).
Enquanto a regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, a regra permanente levava em conta 80% de todo o período contributivo do segurado. Dessa forma, o STF considerou injusto descartar as contribuições anteriores a julho de 1994.
Qual a opinião de advogados especializados no assunto?
Diversos fundamentos embasam o posicionamento favorável à revisão da vida toda pelos ministros do STF. Destaca-se a repercussão geral do Tema 1.102, discutido pelo STF, que determina que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher a regra definitiva caso seja mais favorável. Em caso de dúvida, a norma deve favorecer o segurado.
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É importante ressaltar que a lei 9.876/1999 foi válida até um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Em resumo, a revisão da vida toda permite que aposentados e beneficiários do INSS solicitem a reavaliação do cálculo de seus benefícios previdenciários, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994. A decisão favorável do STF torna possível essa revisão e estabelece que todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento.
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