Em 2020, em meio às incertezas causadas pela pandemia de Covid-19, surgiu o Projeto de Lei n.º 4732/20 da margem social. Essa proposta, conduzida pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), visa minimizar os efeitos financeiros na população, permitindo um acesso mais facilitado ao crédito consignado.
Embora o objetivo principal seja claro, muitas perguntas ainda surgem sobre a aprovação e funcionamento da margem social. A seguir, exploramos o que é a margem social, quem tem direito a essa linha de crédito e quais são as regras e atualizações mais recentes sobre o tema.
O que é Margem Social?
A margem social é um direito de acesso ao empréstimo consignado, previsto pelo Projeto de Lei n.º 4732/20. Ou seja, esse projeto autoriza bancos públicos a oferecerem uma linha de crédito consignado especial, no valor de até R$ 20 mil, além dos 35% de margem consignável já estabelecidos por lei. Os outros 10% são destinados ao Cartão Consignado e Cartão Benefício, totalizando 45% ao todo.
Ou seja, a margem social permite que, mesmo sem margem consignável disponível, ainda seja possível solicitar um empréstimo consignado com vantagens como taxas de juros menores.
Para que serve a Margem Social?
A margem social tem o objetivo de oferecer uma alternativa financeira para aqueles que já esgotaram sua margem consignável tradicional de 35%. Com ela, é possível obter até R$ 20 mil em crédito, ainda usufruindo dos benefícios de taxas de juros reduzidas do crédito consignado. Esta modalidade surge como uma ferramenta essencial para enfrentar situações financeiras adversas.
Quais são as Regras Gerais da Margem Social?
Primeiramente, para entender melhor o funcionamento da margem social, veja abaixo as regras estabelecidas pelo projeto de lei:
- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
- Vale para todos, não apenas para beneficiários do INSS;
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas adicionais durante a liberação do crédito.
Quem tem Direito à Margem Social?
A possibilidade de usufruir da margem social está disponível para os seguintes grupos:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e seus respectivos pensionistas;
- Militares ativos, inativos e seus pensionistas.
Já está Valendo a Margem?
Apesar de ter sido aprovado em diversos setores do poder legislativo, como a Comissão de Seguridade Social e Família em julho de 2020, o projeto da margem social ainda não entrou em vigor. A última atualização ocorreu em abril de 2023, quando foi recebido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando a designação de um relator.
Embora a tramitação esteja lenta, o cenário permanece positivo para aprovação final na Câmara e Senado. Para que entre em vigor, o projeto precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Quais Instituições Concedem a Margem Social?
Em caso de aprovação, diversos bancos públicos estarão autorizados a conceder essa linha de crédito consignado, incluindo:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste;
- Bancos estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros.
Como Solicitar?
Por fim, para solicitar a margem social, é necessário pertencer a um dos grupos elegíveis, como aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares ativos e inativos, além de seus respectivos pensionistas. Procure uma instituição financeira oferecendo essa linha de crédito e siga as regras estipuladas pelo projeto, que estarão disponíveis após a aprovação e publicação no DOU.
Por fim, quer saber mais sobre? Fique atento às atualizações e consulte diretamente as fontes oficiais para informações mais detalhadas.