A Prova de Vida é um procedimento necessário para que os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sigam recebendo seus benefícios. Este procedimento é realizado de forma periódica para evitar fraudes e pagamentos indevidos. A partir deste ano, várias ações podem ser consideradas como prova de vida, tais como declarar o Imposto de Renda, renovar documentos como RG, votar, se vacinar, ser atendido no SUS e pedir empréstimo consignado.
A portaria 1.103/23 do INSS, que transferiu para o INSS a responsabilidade da prova de vida dos segurados e regulamentou os procedimentos para ela ser feita, foi publicada recentemente. A portaria proporciona um prazo de até 10 meses após o aniversário do beneficiário para que as informações sejam validadas.
Que ações contam como Prova de Vida?
Cada ação realizada pelo segurado gerará pontos, e a prova de vida será atualizada automaticamente caso o segurado alcance uma pontuação mínima exigida. O INSS ainda não definiu essa pontuação específica. As bases de dados e informações que serão utilizadas foram descritas na portaria 1.408, publicada no dia 2 de fevereiro do ano passado, e incluem diversos atos e procedimentos. A seguir, alguns dos atos aceitos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso.
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico.
- Atendimento nas agências do INSS ou entidades parceiras, inclusive através de perícia médica, tanto presencial quanto por telemedicina.
- Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada.
- Vacinação.
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico, realizadas pelo responsável pelo grupo.
- Votação nas eleições.
- Emissão ou renovação de documentos como passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros que necessitem de presença física ou reconhecimento biométrico.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O que acontece se a pontuação mínima não for atingida?
Caso o beneficiário não atinja a pontuação necessária através das ações descritas, ele será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício. A partir dessa notificação, o beneficiário terá um prazo de 60 dias para realizar um dos atos válidos para a prova de vida. Se não for feita a regularização dentro desse prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso.
Por que a prova de vida é tão importante?
A prova de vida é essencial para garantir que os recursos dos benefícios sejam destinados corretamente aos segurados que realmente têm direito, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Além disso, ajuda a manter atualizados os dados dos beneficiários no sistema do INSS, proporcionando maior eficiência e segurança ao processo.
Como permanecer informado sobre o assunto?
Para manter-se atualizado sobre as regras e procedimentos da prova de vida e outros temas relacionados ao INSS, é recomendado acompanhar as publicações oficiais do INSS e de órgãos parceiros, além de participar de comunidades e grupos de informação especializados no tema. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por exemplo, é uma excelente fonte de informação e orientação para segurados e beneficiários.
Em suma, engajar-se nesses canais pode permitir o acesso a informações adicionais e suportes que garantem o conhecimento correto para cumprimento das exigências do INSS. Manter-se informado é a melhor forma de assegurar a continuidade do recebimento dos benefícios sem interrupções.
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