No Brasil, as pessoas com mais de 60 anos costumam ficar muito endividadas em razão dos gastos com saúde, vestuário, alimentação, e a baixa remuneração mensal a título de aposentadoria, recorrendo a diversos empréstimos. No entanto, saiba a dívida que idoso não precisa pagar.
Esses exemplos de dívidas que não precisam ser pagas pelas pessoas com mais de 60 anos, foram criadas justamente para dar mais segurança financeira e em respeito a Constituição Federal, ao Estatuto do Idoso e a Legislação Previdenciária.
Veja a seguir as dívidas que os idosos não precisam pagar e se surpreenda!
Do que se trata a Lei do Superendividamento?

De acordo com a Legislação, a Lei do Superendividamento foi criada buscando a proteção das pessoas e famílias que acumulam dívidas excessivas e não conseguem mais encontrar alternativas para resolver o problema, visto que qualquer hipótese tiraria do mínimo necessário para a sobrevivência.
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Por exemplo, um aposentado recebe um salário mínimo vigente, ou seja, R$1320 em 2023. No entanto, possui dívidas que ultrapassam R$1350. Neste caso, seria inviável fazer o pagamento dessa dívida, já que tiraria do seu mínimo necessário para a sobrevivência e está acima da própria renda.
De acordo com a Lei do Superendividamento, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles com dívidas que excedem a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes.
No entanto, precisamos destacar que, o superendividado se diferencia do endividado. Ter dívidas é algo comum, inclusive, a grande maioria dos brasileiros está endividada. No entanto, os critérios para ser considerado superendividado é que mudam.
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Neste caso, são eles: ter renda insuficiente para o pagamento das dívidas; acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas; ter agido de má-fé ao contrair todas essas dívidas. Inclusive, esse último já foi muitas vezes debatido em ações na Justiça!
E qual a dívida que idoso não precisa pagar?
De acordo com a Lei do Superendividamento, não é qualquer dívida que traz esse benefício para o idoso. E sim, aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer.
Nesse sentido, são elas: contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral. No entanto, mais uma vez, não entram nessas dívidas as contraídas de má-fé ou fraudes.
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Destaca-se também que não entram as decorrentes de impostos e demais tributos; multas de trânsito; pensão alimentícia em atraso; financiamento imobiliário; crédito rural e demais produtos e serviços utilizados para luxo.
E qual a diferença entre despesa e dívida?
De certa forma, muitas pessoas acabam confundindo os termos despesa e dívida, mas, ambos, não se confundem. Em primeiro lugar, a despesa integra os valores necessários para a manutenção de uma casa, de uma empresa, por exemplo, conta de luz, conta de água, boleto de plano de saúde.
Essas contas que precisam ser pagas todos os meses integram as despesas. No entanto, quando uma pessoa deixa de pagar mais de três meses de uma conta de luz, por exemplo, deixa de ser despesa e passa a se tornar uma dívida, ou seja, um débito que a pessoa passa a ter com a fornecedora de energia.
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Em suma, é muito importante saber diferenciar a despesa da dívida, justamente porque, despesa qualquer pessoa tem, inclusive, aquelas que não estão com nenhum débito. No entanto, as dívidas são débitos com alguma empresa ou pessoa particular.
É possível realizar a renegociação de dívidas?
Essa renegociação é possível. Em primeiro lugar, deve-se comparecer ao Fórum, procurar um advogado ou Defensoria Pública, ou órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon. Nele, será possível verificar se a dívida se enquadra naquela que não precisa ser paga.
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Nesse sentido, se estiver de acordo com a Lei, o devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação das dívidas, levando-se em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais para a sua sobrevivência.
Nessa hipótese, as dívidas devem ser quitadas em até cinco anos e a prestação mensal do pagamento deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo. Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores.
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Destaca-se que, a dívida que idoso não precisa pagar não se trata da isenção da mesma. E sim, de uma forma de retirar os juros abusivos e renegociar para parcelas que condizem com a condição econômica da pessoa.
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