Desconto ESPECIAL na conta de energia para os idosos – QUEM TEM DIREITO DE SOLICITAR? Confira aqui
Você está ciente de que pessoas idosas tem direito a descontos na conta de energia? Descubra as situações em que esse desconto é possível!
Diante da onda de calor que impacta o nosso país, inúmeros brasileiros estão arcando com despesas mais elevadas nas contas de luz, devido aos ventiladores e aparelhos de ar condicionado que permanecem em funcionamento durante todo o dia.
Contudo, para os idosos, existe uma opção para obter descontos na conta de energia elétrica. Ficou interessado? Descubra aqui como é aplicado o abatimento na tarifa de energia elétrica para os idosos brasileiros!
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Esse desconto na conta de luz é destinado a indivíduos que atendam aos critérios necessários. Para receber o benefício, é preciso comprovar um ou mais dos seguintes: ser portador de deficiência; possuir necessidades especiais; manter um consumo mensal dentro do limite estipulado; ter uma renda mínima.
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Esses critérios fazem parte do programa Tarifa Social, que abordaremos de forma mais detalhada ao longo deste artigo. Os grupos elegíveis para o desconto na conta de luz são:
- Famílias de baixa renda, com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência.
- Indivíduos portadores de doenças que necessitem de aparelhos elétricos contínuos.
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Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica, também chamada de TSEE, representa um programa do Governo Federal com a finalidade de ajudar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e financeira a enfrentar os aumentos nas contas de luz decorrentes das bandeiras tarifárias, garantindo o acesso à eletricidade em suas residências.
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Para cumprir os requisitos, é obrigatório estar registrado no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que abrange idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente de sua faixa etária.
A inclusão no Cadastro Único é efetuada de modo automático para os beneficiários do BPC, sendo um pré-requisito para requerer o abatimento na conta de luz por meio do programa Tarifa Social.
Desconto na conta de luz
A partir de janeiro de 2022, a Aneel e o Ministério da Cidadania estabeleceram que o desconto na conta de luz seja aplicado automaticamente pela distribuidora local nas faturas dos consumidores que atendem aos critérios da Tarifa Social e têm informações atualizadas no Cadastro Único. Para aqueles que se qualificam, mas ainda não têm seus dados registrados ou atualizados, é imprescindível procurar orientações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura local.
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Depois de regularizar o cadastro, o beneficiário deve conferir a classificação de “Subclasse” do imóvel na conta de energia elétrica, a qual deve estar listada como “Residencial Baixa Renda“. Os descontos podem flutuar conforme o consumo mensal, com a possibilidade de alcançar até 65%.
Desconto na Luz para aposentados
Aposentados podem receber um desconto em sua conta de luz se cumprirem os requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica ou se forem beneficiários do BPC. Isso requer que tenham 65 anos ou mais e cumpram os critérios de renda estabelecidos pelo programa Tarifa Social ou sejam beneficiários do BPC.
A aplicação do desconto na conta de luz é automática para aqueles que atendem aos critérios e mantêm seus dados atualizados no Cadastro Único. No entanto, se não estiverem cadastrados ou tiverem informações desatualizadas, é crucial buscar assistência no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura local para regularizar a situação e garantir o benefício.
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