O período de entrega para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começou. Segundo a estimativa da própria Receita Federal, aproximadamente 43 milhões de cidadãos devem entregar o documento este ano.
Por outro lado, todos que não entregarem a declaração do Imposto de Renda em 2024 pagarão multa de no mínimo R$ 165,74.
Deseja estar a par de absolutamente todas as informações sobre como Declarar o Imposto de Renda em 2024? Então pedimos encarecidamente para que você prossiga com a leitura logo abaixo. Isso fará você compreender todos os detalhes.
Houve alterações no Imposto de Renda para 2024?
Houve algumas alterações para o Imposto de Renda deste ano, o principal destaque é a atualização da lista de obrigatoriedades, contando com novos limites de valores e regras. As mudanças foram originadas do reajuste parcial da tabela progressiva, depois da lei sancionada em 2023.
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Entre uma das alterações, destaca-se o limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559 para R$ 30.639. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos foi elevado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Mais três regras de obrigatoriedades já estão confirmadas na lista de 2024. Ou seja, está obrigado a enviar a declaração neste ano quem possuir investimentos em trust no exterior, quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior e também todos que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
O indivíduo contribuinte deve manter os comprovantes de todos os rendimentos garantidos no decorrer do ano passado. O informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc), estão incluídos neste quesito.
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Da mesma forma, também é necessário guardar os comprovantes de rendimentos das aplicações financeiras, tanto em corretoras quanto em bancos. Os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com hospitais, médicos e clínicas: com planos de saúde, dentistas e psicólogos.
As pessoas que pagam pensão alimentícia homologada através da Justiça também possuem a obrigação de manter os comprovantes de pagamentos realizados ao segurado. Os dados a respeito de dívidas no ano anterior, assim como comprovante de possível compra e venda de bens móveis e imóveis.
Em suma, torna-se essencial manter todos os comprovantes de despesas e receitas dos dependentes, bem como os comprovantes de bens e direitos.
Passo a passo para declaração do Imposto de Renda
Ao estar com todos os documentos necessários em mãos, primeiramente deve-se baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) por meio do site da Receita Federal. O programa já está liberado desde o dia 15 de março.
O interessado também pode fazer a declaração através dos smartphones ou tablets, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (Android) ou na AppStore (iOS). Todos que tenham o certificado digital ou conta gov.br, podem acessar o novo portal de serviços da receita e encontrará a declaração pré-preenchida, apenas faltando validar os dados apresentados.
Todas as instruções ficam disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou clicando na tecla “F1” no campo desejado. Como resultado, o contribuinte deverá selecionar na “Tela de Entrada” “Nova declaração, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.
Após isso, basta que o interessado preencha cada um dos quadros apresentados, contendo os dados exigidos.
Calendário do Imposto de Renda 2024
Acima de tudo, o período de entrega da Declaração de IR 2024, ano-base 2023, iniciou dia 15 de março e pretende se estender até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto pode ser feito em até oito cotas.
O primeiro vencimento fica para o dia 31 de maio, ou seja, o pagamento das outras parcelas deve ficar oficializado até o final dos meses subsequentes.
É de suma importância reforçar que o contribuinte que não entregar a declaração no prazo estipulado pode pagar multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com uma quantia mínima no valor de R$ 165,74.
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