Todos prezam por zelar pelos seus direitos e procuram seguir diversas regras para não perder inúmeros benefícios.
Nesse sentido, um dos benefícios que muitos ainda possuem dúvidas a respeito é sobre a pensão por morte. Um dos questionamentos mais comuns é se quem é contemplado com a pensão por morte pode casar novamente.
Perco a minha pensão por morte se eu caso novamente?
Antes de mais nada é muito importante dizer que quem recebe pensão por morte pode casar de novo sim. Ou seja, apesar de um novo matrimônio, a pessoa não perde o devido direito de ser contemplado com o benefício em questão.
Porém, vale dizer que ainda há outras questões em particular das quais podem muito bem acarretar o cancelamento de tal pensão.
Desse modo, uma das normas ligadas a pensão por morte é a morte presumida, que é basicamente o sumiço de um indivíduo, do qual o mesmo não deu nenhum tipo de alerta ou atualização no decorrer do tempo.
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Apenas companheiro ou companheira podem receber a pensão por morte?
A resposta para tal pergunta é não, isso porque conforme as próprias exigências da Previdência, também são classificados como dependentes não apenas o cônjuge e companheiro. Os próprios filhos e enteados com menos de 21 anos de idade, pais e também irmãos entram na lista.
Mas outro ponto relevante é que a pensão por morte torna-se vitalícia apenas para os casais que estão casados há mais de 2 anos ou também para dependentes acima dos 44 anos. O homem ou a mulher também devem ter realizados contribuições ao INSS por ao menos 18 meses.
Período para receber a pensão por morte
Para todos que desejam saber quanto tempo deve receber a pensão por morte, torna-se obrigatório checar a própria idade na hora em que você conseguiu o devido direito ao benefício em questão.
Segundo a tabela divulgada, somente poderá ser contemplado com a pensão por morte vitalícia o companheiro ou companheira que possuir a idade de 44 anos de idade ou mais. Já para cônjuge, irmão ou também filho com invalidez ou deficiência, o benefício vale enquanto durar a invalidez ou deficiência.
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